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Dado oficial do INPI

MATERIAL DE ACUMULADOR TÉRMICO LATENTE

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0500783

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/03/2005

Publicação

31/10/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito14/03/05
  2. Publicação31/10/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sgl Carbon AG

DE

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Inventores

J. B. (pessoa física)

DE

M. C. (pessoa física)

DE

O. Ö. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

04011756.6 · 18/05/2004

Resumo técnico

"MATERIAL DE ACUMULADOR TÉRMICO LATENTE". A presente invenção refere-se a um material acumulador térmico latente, o qual é formado como material composto de um material trocador de fases para a acumulação de calor latente e flocos de grafite armazenados no mesmo para o aperfeiçoamento da condutibilidade térmica. Os flocos de grafite destacam-se por uma alta correlação e por uma alta anisotropia da condutibilidade térmica. A porcentagem volumétrica dos flocos de grafite no material acumulador térmico latente importa entre 10 e 40 %. O material composto é obtenível através da mistura dos componentes ou infiltração de uma carga contendo flocos de grafite com um material trocador de fases líquido. De preferência, os flocos de grafite ao serem misturados com o material trocador de fases mediante sacolejamento, compressão ou semelhantes é orientado de forma tal, que a condutibilidade térmica é maximizada na direção favorável para a respectiva aplicação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

23/02/2016

RPI 2355

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

07/07/2015

RPI 2322

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/12/2014

RPI 2291

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/10/2006

RPI 1869

Pedido de patente depositado

#2.1

28/06/2005

RPI 1799

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