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Dado oficial do INPI

REATOR CONVERSÍVEL BATELADA/CONTÍNUO E USO DO MESMO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0500780

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/03/2005

Publicação

31/10/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/05
  2. Publicação31/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento13/08/13
  5. Concessão03/09/13
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 03/09/2013 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Petroleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS

RJ, BR

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Inventores

J. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"REATOR CONVERSÍVEL BATELADA/CONTÍNUO E USO DO MESMO". É descrito um reator conversível (100/200) batelada/contínuo aplicável a reações monofásicas ou multifásicas com separação de fases ainda dentro do reator e, mais especificamente, a reações nas quais alguns dos reagentes são extraídos do meio reacional por uma ou mais fases (de produtos) formadas na reação. O reator (100/200) em sua modalidade contínua mais completa compreende uma seção de mistura (1) com agitação, seções (2) e (3) retas verticais de fluxos contrários separadas por chicana divisória (218,218 ) onde as fases são separadas, seção (4) de controle da separação e contígua à transição entre as seções (2) e (3), onde se forma a interface entre as fases separadas e seção (5) de coleta. O reator (100/200) é útil para diversas aplicações, como por exemplo, reações de alquilação, produção de graxas e transesterificação de óleos e gorduras vegetais com álcoois primários em presença de catalisador básico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2621 de 30-03-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

30/03/2021

RPI 2621

Concessão da patente

#16.1

03/09/2013

RPI 2226

Deferimento

#9.1

13/08/2013

RPI 2223

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/10/2006

RPI 1869

Pedido de patente depositado

#2.1

28/06/2005

RPI 1799

Monitoramento de patentes

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