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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE LANÇA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0500547

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/02/2005

Publicação

18/10/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito23/02/05
  2. Publicação18/10/05
  3. Exame
  4. Deferimento25/07/17
  5. Concessão07/11/17
  6. Extinto02/04/19

Patente concedida em 07/11/2017 e depois extinta em 02/04/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Deere & Company

US

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Inventores

B. C. (pessoa física)

US

K. K. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

T. W. (pessoa física)

US

V. G. (pessoa física)

US

W. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/786689 · 25/02/2004

Resumo técnico

"CONJUNTO DE LANÇA". Asas internas de lança dobráveis são afixadas a uma armação central de lança através de um balancim afixado a um cilindro hidráulico de retração pressurizado para curso completo e conectado com um acumulador. Quando uma asa colide com um objeto, a carga de impacto é transmitida através do cilindro dobrável e balancim para o interior do cilindro hidráulico de retração. Quando o cilindro se retrai para permitir que a asa pivote, pressão se acumula no sistema em três estágios. Primeiramente a pressão se acumula ao longo de uma curva de pressão de acumulador até uma válvula de escape no sistema hidráulico se ativar para iniciar o segundo estágio em que o óleo é descarregado através da válvula de escape. A seguir a pressão é mais uma vez permitida a se acumular ao longo da mesma curva de acumulador para absorver o impacto hidraulicamente antes do cilindro completar o seu curso. O acúmulo de pressão em estágios previne que a lança adquira momento e que as cargas aumentem acima da resistência da estrutura total.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2502 de 18-12-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/04/2019

RPI 2517

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

18/12/2018

RPI 2502

Concessão da patente

#16.1

07/11/2017

RPI 2444

Deferimento

#9.1

25/07/2017

RPI 2429

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/01/2017

RPI 2404

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/10/2005

RPI 1815

Pedido de patente depositado

#2.1

31/05/2005

RPI 1795

Monitoramento de patentes

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