Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
26/08/2014
RPI 2277
Dados do pedido
Número
PI0500535Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 26/08/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA DE FILTRAGEM DE LÍQUIDOS EM GERAL". Patente de invenção para um inédito sistema de filtragem de líquidos em geral pertencente ao campo hidráulico, que foi desenvolvido com o objetivo de otimizar o processo de filtragem de água e outros líquidos de forma rápida, eficiente, econômica e segura. Consiste na utilização de um composto abrasivo à base de pedra pomes triturada e beneficiada disposto sobre uma tela (plástica, termoplástica, metálica, de compostos como nylon, etc) resistente porém dotada de certo grau de flexibilidade cuja principal função é atuar como elemento de sustentação do aludido composto retendo o composto e evitando assim que saia do sistema junto com a água filtrada. Tais componentes, que resultam num elemento filtrante com espessura ou densidade consideravelmente menor que a do sistema convencional, são dispostos sobre uma laje - que pode ser ondulada ou plana - dotada de perfurações para o escoamento da água filtrada, que é coletada por um duto que a encaminha para as próximas etapas do processo de tratamento e distribuição, sendo que sobre a referida laje pode ser disposta uma pequena camada de pedra apenas para a nivelação a fim de receber a tela e acima desta os elementos filtrantes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
26/08/2014
RPI 2277
#9.2
08/04/2014
RPI 2257
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II, "a" da Resolução 068/13.
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