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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO PARA AUMENTO DE POTÊNCIA, DIMINUIÇÃO DO CONSUMO DE COMBUSTÍVEL E ANTIPOLUIDOR PARA MOTORES A EXPLOSÃO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0500466

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/02/2005

Publicação

26/09/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/05
  2. Publicação26/09/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/02/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. S. (pessoa física)

GO, BR

P. B. (pessoa física)

GO, BR

Inventores

M. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"EQUIPAMENTO PARA AUMENTO DE POTÊNCIA, DIMINUIÇÃO DO CONSUMO DE COMBUSTÍVEL E ANTIPOLUIDOR PARA MOTORES A EXPLOSÃO". Refere-se a presente invenção a um Dispositivo fabricado para instalação no compartimento de alojamento do motor, de forma a ser interligado ao Coletor de admissão de motores com funcionamento à explosão por combustão, com o intuito de auxiliar a mistura de combustível proporcionando um melhor rendimento na queima e por conseguinte aumentando a potência do motor, diminuindo o consumo de combustível e diminuindo a emissão de gases poluentes no meio ambiente, sendo composto por um Tubo de armazenagem (01) com Bicos de saída (03) na ordem de um para cada cilindro, que são interligados através de Mangueiras de 300, 400 ou 600 PSI (06) com Válvulas de passagem de ar (16), sendo feita a filtragem do Ar através do Elemento filtrante de Aço inox (02) e de Carvão ativado (14), de forma que os Bicos de conexão (07) serão interligados um em cada estágio do Coletor de admissão do motor e assim, quando o motor for acionado e iniciar seu funcionamento, com o movimento de seus pistões haverá uma sucção de ar diretamente para o compartimento de admissão, aumentando a mistura do ar ao combustível e dessa forma empobrecendo a dita mistura e por conseguinte enriquecendo a queima, principalmente porque o ar coletado estará sendo admitido com a temperatura ambiente do compartimento do motor e sendo injetado diretamente no local da explosão da queima do combustível.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

25/05/2010

RPI 2055

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

29/09/2009

RPI 2021

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/09/2006

RPI 1864

Pedido de patente depositado

#2.1

31/05/2005

RPI 1795

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