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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA DE MONTAGEM DE PLATAFORMA DE CARREGAMENTO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0500342

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/02/2005

Publicação

27/09/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/05
  2. Publicação27/09/05
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/15
  5. Concessão22/09/15
  6. Extinto20/03/18

Patente concedida em 22/09/2015 e depois extinta em 20/03/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Honda Motor Co., Ltd.

JP

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Inventores

H. H. (pessoa física)

JP

H. I. (pessoa física)

JP

K. C. (pessoa física)

TH

N. T. (pessoa física)

TH

S. S. (pessoa física)

TH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2004-029160 · 05/02/2004

Resumo técnico

"ESTRUTURA DE MONTAGEM DE PLATAFORMA DE CARREGAMENTO". A presente invenção refere-se a uma estrutura de montagem de plataforma de carregamento de uma motocicleta em que a vida de um assento não é reduzida e a aparência externa de uma porção traseira do corpo do veículo é boa. Elementos de perna (63L, 63R) são montados sobre um trilho de agarramento (50) e o comprimento dos elementos de perna é ajustado de modo a ser capaz de segurar uma folga (d) entre uma superfície inferior de uma porção de colocação de bagagem (61) e um assento do ocupante traseiro (26). Como a folga (d) pode ser segura entre a superfície inferior da porção de colocação de bagagem (61) e o assento do ocupante traseiro (26), um suporte (60) não entra em contato com o assento do ocupante traseiro (26) e a vida do assento do ocupante traseiro (26) pode ser estendida. O suporte (60) é engatado com o trilho de agarramento (50) de modo separável. Quando uma pessoa é levada no assento do ocupante traseiro (26), o suporte (60) é removido. Como resultado, como apenas o trilho de agarramento (50) é deixado, a aparência externa da motocicleta pode ser mantida em boa condição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2447 de 28-11-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/03/2018

RPI 2463

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

28/11/2017

RPI 2447

Concessão da patente

#16.1

22/09/2015

RPI 2333

Deferimento

#9.1

07/07/2015

RPI 2322

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/09/2005

RPI 1812

Pedido de patente depositado

#2.1

31/05/2005

RPI 1795

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