Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2086 de 28/12/2010.
16/11/2011
RPI 2132
Dados do pedido
Número
PI0500322Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. T. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
B. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"QUIOSQUE COM SERVIÇO DE VOZ E IMAGEM PARA COMUNICAÇÃO ATRAVÉS DE VÍDEO-CONFERÊNCIA". Que compreende um sistema cujo objetivo é prestar serviço de vídeo conferência para as pessoas que queiram usa-lo em todo o território nacional para fazer conexões e falar com seus familiares parentes e amigos à distância, visualizando face a face através de qualquer equipamento moderno, ou de última geração de vídeo-conferência, utilizando os meios de telecomunicações atuais como: linhas telefônicas comuns, linhas telefônicas de banda larga, sistema de transmissão via satélite, rádios ou microondas, Internet de alta velocidade linhas dedicadas, cabos, de quaisquer outros meios de comunicação de voz ou dados, sendo os serviços de voz e imagem através de vídeo-conferência feitos em quiosques implantados em todo o território nacional, especialmente nas regiões Norte e Nordeste, podendo ser instalados em locais públicos de grande afluência, tais como: aeroportos, rodoviárias, supermercados, hospitais, clubes, Correios e quaisquer outros estabelecimentos, proporcionando aos usuários comodidade e conforto, sendo que os usuários estarão adquirindo os serviços através de cartões de vídeoconferência pré-pagos ou recarregáveis disponíveis em estabelecimentos conveniados pela Empresa coordenadora do sistema, especialmente nas agências de Correio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2086 de 28/12/2010.
16/11/2011
RPI 2132
#8.6
referente á 3ª , 4ª , 5ª e 6ª anuidades.
28/12/2010
RPI 2086
#3.1
09/01/2007
RPI 1879
Esclareça a divergência entre o nome do procurador que consta na petição inicial e aquele apresentado no documento de procuração.
12/09/2006
RPI 1862
#2.1
31/05/2005
RPI 1795
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