Republicação - classificação IPC
#15.11
A classificação anterior era: F03D 9/00
16/08/2016
RPI 2380
Dados do pedido
Número
PI0500128Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/01/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"USINA EÓLICA GERADORA DE ENERGIA ELÉTRICA". É caracterizada por ser 100% limpa. Usando-se como fonte propulsora do sistema, o vento, obteve-se o complexo propulsor-gerador 'mono, bifásico ou trifásico' e periféricos como complementos da usina geradora 100% energia limpa. A turbina após sua partida pneumática ou através de bateria elétrica, torna-se auto-suficiente produzindo muitas vezes mais energia do que se consome. Isso acontece no sistema sôpro-forçado e no sistema de ventos naturais além de a produção ser considerada 100% limpa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
A classificação anterior era: F03D 9/00
16/08/2016
RPI 2380
#11.1.1
27/10/2009
RPI 2025
#11.1
18/08/2009
RPI 2015
#3.1
05/09/2006
RPI 1861
#2.1
22/03/2005
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