Republicação - classificação IPC
#15.11
Alterada a classificação de C08L 77/12 e C08L 59/04 para C08L 59/04 e C08L 77/12.
12/09/2017
RPI 2436
Dados do pedido
Número
PI0500113Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E.I. Du Pont de Nemours And Company
US
Inventores
H. S. (pessoa física)
US
H. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
"COMPOSTO DE GLICOL DE POLI(ÉTER DE TRIMETILENO-ETILENO), PROCESSO, COMPOSIÇÃO, ÉSTER DE POLIÉTER, FIBRA, TECIDO, PELÍCULAS OU MEMBRANAS, AMIDA DE POLI(ÉTER DE TRIMETILENOETILENO), ARTIGOS FORMADOS, POLIURETANO OU POLIURETANO URÉIA E POLÍMERO". Trata-se de um glicol de poli(éter de trimetileno-etileno). A composição é de preferência utilizada em membranas respiráveis, lubrificantes sintéticos, fluidos hidráulicos, óleos de corte, óleos de motores, tensoativos, acabamentos de fiação, revestimentos carregados pela água, laminados, adesivos, embalagens, películas e espumas, fibras e tecidos. O glicol de poliéter pode ser um copolímero de bloco de óxido de polietileno e politrimetileno. Também são apresentados copolímeros de bloco que compreendem o glicol de poliéter como o segmento mole e o éster de alquileno ou a amida como o segmento duro, bem como poliuretanos ou poliuretano uréias que têm o glicol de poliéter como um segmento mole.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Alterada a classificação de C08L 77/12 e C08L 59/04 para C08L 59/04 e C08L 77/12.
12/09/2017
RPI 2436
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2259 de 22/04/2014.
12/08/2014
RPI 2275
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
22/04/2014
RPI 2259
#15.11
22/12/2009
RPI 2033
#3.1
05/09/2006
RPI 1861
#2.1
22/03/2005
RPI 1785
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