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Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO DE FABRICAÇÃO E CONFECÇÃO DE FLORES ORNAMENTAIS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0500089

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/01/2005

Publicação

09/08/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/05
  2. Publicação09/08/05
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/15
  5. Concessão29/12/15
  6. Em vigor12/01/25

Patente concedida em 29/12/2015 e em vigor até 12/01/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/01/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. P. (pessoa física)

PR, BR

E. P. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

C. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE FABRICAÇÃO E CONFECÇÃO DE FLORES ORNAMENTAIS". Compreendendo a produção de flores de madeira, em escala industrial, como crisântemos, cravos, copos-de-leite, e outras empregadas na ornamentação de interiores em geral, em vasos, arranjos, buquês e ainda na ornamentação de eventos variados, como casamentos, aniversários, bodas de ouro, formaturas, e quaisquer outras atividades festivas, com metodologia amparada em técnicas industriais que permitem a qualquer usuário produzir flores artesanais em escala industrial com rapidez e economia, pela confecção de um aparelho de corte para madeira formado por um corpo cilíndrico vasado por furação cônica, tendo de um lado um cabo e do lado oposto de recorte em 'L' da parede lateral, ficando a parte horizontal deste 'L' ao nível do eixo da furação cônica e a parte vertical provida de uma faca cujo gume acompanha o recorte cônico, e sendo este aparelho de corte pressionado contra a ponta das varetas que estarão girando entre 600 a 900 rotações por minuto (rpm), produzindo, cada vareta de 1500 mm de comprimento, quantidade de tiras laminadas suficientes para a feitura de 6 a 8 flores, cada flor com cerca de 10 espiras, sendo as tiras enroladas manualmente para a produção de flores, que resultarão da secagem, tingimento, montagem e demais detalhes, inclusive a colocação de hastes, que podem ter comprimentos variáveis, podendo-se usar diferentes alternativas, de acordo com a preferência, como arames, palitos, galhos, hastes de madeira, de bambu, de vime e outras.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

28/03/2017

RPI 2412

22.15

INPI-52400.185018/16@Origem: Juízo da 2ª Vara Federal de Florianópolis @Processo Nº 50167031720164047208 @Ação Anulatória de Patente com Pedido de Tutela Provisória de Urgência@Autor: César Augusto Ribeiro Romera @Réu: Celso Luiz Prevedello e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

29/11/2016

RPI 2395

Concessão da patente

#16.1

29/12/2015

RPI 2347

Deferimento

#9.1

08/12/2015

RPI 2344

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/06/2015

RPI 2317

115

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantida a decisão recorrida.[115]

05/08/2014

RPI 2274

12.6

21/12/2010

RPI 2085

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II, "a" da Resolução 191/08.

13/07/2010

RPI 2062

15.24

15/06/2010

RPI 2058

15.7

Não conhecida a petição nº 015070001560/PR de 30/03/2007 em virtude do exposto no Art. 219 inciso II da LPI.

07/10/2008

RPI 1970

Publicação antecipada

#3.2

09/08/2005

RPI 1805

Pedido de patente depositado

#2.1

15/03/2005

RPI 1784

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