Transferência deferida
#25.1
28/03/2017
RPI 2412
Dados do pedido
Número
PI0500089Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 29/12/2015 e em vigor até 12/01/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/01/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. P. (pessoa física)
PR, BR
E. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
C. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE FABRICAÇÃO E CONFECÇÃO DE FLORES ORNAMENTAIS". Compreendendo a produção de flores de madeira, em escala industrial, como crisântemos, cravos, copos-de-leite, e outras empregadas na ornamentação de interiores em geral, em vasos, arranjos, buquês e ainda na ornamentação de eventos variados, como casamentos, aniversários, bodas de ouro, formaturas, e quaisquer outras atividades festivas, com metodologia amparada em técnicas industriais que permitem a qualquer usuário produzir flores artesanais em escala industrial com rapidez e economia, pela confecção de um aparelho de corte para madeira formado por um corpo cilíndrico vasado por furação cônica, tendo de um lado um cabo e do lado oposto de recorte em 'L' da parede lateral, ficando a parte horizontal deste 'L' ao nível do eixo da furação cônica e a parte vertical provida de uma faca cujo gume acompanha o recorte cônico, e sendo este aparelho de corte pressionado contra a ponta das varetas que estarão girando entre 600 a 900 rotações por minuto (rpm), produzindo, cada vareta de 1500 mm de comprimento, quantidade de tiras laminadas suficientes para a feitura de 6 a 8 flores, cada flor com cerca de 10 espiras, sendo as tiras enroladas manualmente para a produção de flores, que resultarão da secagem, tingimento, montagem e demais detalhes, inclusive a colocação de hastes, que podem ter comprimentos variáveis, podendo-se usar diferentes alternativas, de acordo com a preferência, como arames, palitos, galhos, hastes de madeira, de bambu, de vime e outras.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
28/03/2017
RPI 2412
INPI-52400.185018/16@Origem: Juízo da 2ª Vara Federal de Florianópolis @Processo Nº 50167031720164047208 @Ação Anulatória de Patente com Pedido de Tutela Provisória de Urgência@Autor: César Augusto Ribeiro Romera @Réu: Celso Luiz Prevedello e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
29/11/2016
RPI 2395
#16.1
29/12/2015
RPI 2347
#9.1
08/12/2015
RPI 2344
#7.1
02/06/2015
RPI 2317
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantida a decisão recorrida.[115]
05/08/2014
RPI 2274
21/12/2010
RPI 2085
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II, "a" da Resolução 191/08.
13/07/2010
RPI 2062
15/06/2010
RPI 2058
Não conhecida a petição nº 015070001560/PR de 30/03/2007 em virtude do exposto no Art. 219 inciso II da LPI.
07/10/2008
RPI 1970
#3.2
09/08/2005
RPI 1805
#2.1
15/03/2005
RPI 1784
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