Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/03/2016
RPI 2357
Dados do pedido
Número
PI0500087Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 08/03/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. F. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
J. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE CARVÃO VEGETAL". Compreende a presente patente de invenção a um processo de produção de carvão vegetal baseado na utilização de fornos metálicos móveis (2), no qual a lenha (1), cortada em tamanho padrão, é diretamente colocada, no próprio local de corte, sendo transportado por carretas (3) até a carvoaria. Na carvoaria, o forno, que contém aberturas na sua parte inferior, para saída de gases (26) e para combustão (25), é colocado, através de guincho, em uma base (4) previamente preparada no solo, coincidindo suas aberturas com um duto previamente construído na base: para saída para gases (42) com chaminé (43) de alvenaria, e uma câmara subterrânea de combustão (41). Depois de colocado sobre a base e vedado o seu entorno com terra (6) é feita a ignição da câmara de combustão, sendo o forno coberto por uma campana (5), também metálica, contendo uma câmara de isolamento (53) para melhor aproveitamento da combustão da lenha, sendo processada a combustão da lenha por um período de, em média, 24 horas. Depois de carbonizada a lenha, a campana é retirada e o forno substituído na mesma base por outro carregado, enquanto o anterior é retirado e levado para um local de resfriamento por um período de 08 horas. Depois disso, o forno é descarregado, sendo o carvão obtido acondicionado em depósitos, e reutilizado em um novo ciclo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/03/2016
RPI 2357
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI
27/10/2015
RPI 2338
#7.1
23/06/2015
RPI 2320
Cabem ser anulados os despachos 8.6 e 8.11, publicados na RPI 2086 de 28/12/2010 e RPI 2132 de 16/11/2011, respectivamente, por terem sido indevidos.
24/04/2012
RPI 2155
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2086 de 28/12/2010.
16/11/2011
RPI 2132
#8.6
referente á 6ª anui dade.
28/12/2010
RPI 2086
#3.1
22/08/2006
RPI 1859
#2.1
15/03/2005
RPI 1784
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