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Dado oficial do INPI

TAMPA DE ROSCA PARA GARRAFAS COM INDICADOR DE VIOLAÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0500044

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/01/2005

Publicação

22/08/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito05/01/05
  2. Publicação22/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/20
  5. Concessão05/05/20
  6. Extinto23/02/23

Patente concedida em 05/05/2020 e depois extinta em 23/02/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Gerresheimer Plásticos São Paulo Ltda.

SP, BR

Védat Tampas Herméticas Ltda

SP, BR

Inventores

M. E. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"TAMPA DE ROSCA PARA GARRAFAS COM INDICADOR DE VIOLAÇÃO". A presente invenção se refere a uma tampa de rosca para garrafas, ou recipientes similares, do tipo que apresenta uma banda rompível que se prende ao pescoço da garrafa e se rompe no momento da abertura, dessa forma indicando eventual violação do recipiente. Na presente invenção é feito um pequeno rebaixo na parte interna da aba da tampa, junto à sua face inferior, de forma que o diâmetro interno da face inferior fique um pouco maior que o do restante da aba. O diâmetro interno da banda rompível, por sua vez é igual ao da face inferior da tampa. A linha frangível é constituída de pequenos ressaltos, de forma similar a meio-cones, que iniciam na face interna do anel de retenção e terminam no rebaixo da aba da tampa. Essa construção faz com que ao se torcer a tampa, se criem forças de tração e de cisalhamento sobre os pequenos ressaltos da linha frangível, o que reduz bastante o esforço sobre a tampa necessário para quebrar a linha frangível.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2704 de 01-11-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/02/2023

RPI 2720

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

01/11/2022

RPI 2704

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 05/05/2020, observadas as condições legais

05/05/2020

RPI 2574

Deferimento

#9.1

24/03/2020

RPI 2568

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/11/2019

RPI 2548

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/04/2019

RPI 2517

6.7

15/01/2019

RPI 2506

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/07/2018

RPI 2478

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: Védat Tampas Herméticas Ltda.

31/07/2012

RPI 2169

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/08/2006

RPI 1859

Pedido de patente depositado

#2.1

15/02/2005

RPI 1780

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