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Dado oficial do INPI

FONTE DE ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA O ACIONAMENTO DE UM ELEVADOR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004014875

Dados do pedido

Número

PI0419253

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/12/2004

Publicação

18/12/2007

PCT

EP2004014875

Andamento no INPI

  1. Depósito31/12/04
  2. Publicação18/12/07
  3. Exame
  4. Deferimento11/03/14
  5. Concessão15/04/14
  6. Extinto21/02/17

Patente concedida em 15/04/2014 e depois extinta em 21/02/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

OTIS ELEVATOR COMPANY

US

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Inventores

A. F. (pessoa física)

DE

M. D. (pessoa física)

DE

R. O. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

FONTE DE ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA O ACIONAMENTO DE UM ELEVADOR Fonte de alimentação de energia elétrica para o acionamento de um elevador, compreendendo uma entrada de tensão, um comparador para comparar a tensão de entrada com um valor limiar predeterminado, um transformador tendo um enrolamento primário e um enrolamento secundário conectado com o acionamento do elevador, onde o transformador tem um único enrolamento primário derivado e no qual quando a tensão de entrada excede a entrada de valor limiar predeterminado a saída do comparador causa energia a ser fornecida ao enrolamento primário através de uma extremidade do enrolamento ou à derivada do enrolamento e quando a tensão de entrada está abaixo do valor limiar predeterminado, a energia é dada entrada ao enrolamento primário através da outra extremidade do enrolamento primário e da derivada do enrolamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2391 de 01-11-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/02/2017

RPI 2407

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

01/11/2016

RPI 2391

Restauração da patente

#24.4

15/03/2016

RPI 2358

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

24/11/2015

RPI 2342

Concessão da patente

#16.1

15/04/2014

RPI 2258

Deferimento

#9.1

11/03/2014

RPI 2253

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/10/2013

RPI 2232

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/12/2007

RPI 1928

Monitoramento de patentes

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