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Dado oficial do INPI

PRODUTO TUBULAR PARA CAMPOS DE PETRÓLEO DE AÇO INOXIDÁVEL MARTENSÍTICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2004018177

Dados do pedido

Número

PI0419207

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/12/2004

Publicação

11/03/2008

PCT

JP2004018177

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/04
  2. Publicação11/03/08
  3. Exame
  4. Deferimento31/01/17
  5. Concessão21/03/17
  6. Extinto23/01/24

Patente concedida em 21/03/2017 e depois extinta em 23/01/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

JP

NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION

JP

SUMITOMO METAL INDUSTRIES, LTD.

JP

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Inventores

H. A. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

M. U. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Resumo técnico

PRODUTO TUBULAR PARA CAMPOS DE PETRÓLEO DE AÇO INOXIDÁVEL MARTENSÍTICO. A presente invenção refere-se a um produto tubular para campos de petróleo de aço inoxidável martensítico, que contém, em massa, 0,005% a 0,1% de C, 0,05% a 1% de Si, 1,5% a 5% de Mn, no máximo 0,05% de P, no máximo 0,01% de S, 9% a 13% de Cr, no máximo 0,5% de Ni, no máximo 2% de Mo, no máximo 2% de Cu, 0,001% a 0,1% de A?, e 0,001% a 0,1% de N, com o saldo sendo Fe e impurezas, e o tubo tem uma região vazia de Cr sob a superfície. O produto tubular para campos de petróleo de aço inoxidável martensítico conforme a presente invenção não tem uma película passiva na superfície e se corrói inteiramente a baixa velocidade. Em adição, o teor de Ni é reduzido, o que permite que uma corrosão desigual seja evitada. Portanto, pode-se evitar a geração de SCC apesar da presença de uma região vazia de Cr.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2752 de 03-10-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/01/2024

RPI 2768

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

03/10/2023

RPI 2752

Republicação - titular

#25.11

Retificado o despacho 25.4 publicado na RPI 2543 de 01/10/2019. Onde se lê: ?(?), sendo esta publicada na RPI nº 2542, de 24/09/2019? Leia-se: ?(?), sendo esta publicada na RPI nº 2543, de 01/10/2019?

08/10/2019

RPI 2544

Alteração de nome deferida

#25.4

01/10/2019

RPI 2543

Concessão da patente

#16.1

21/03/2017

RPI 2411

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

31/01/2017

RPI 2404

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

02/08/2016

RPI 2378

Petição de recurso

#12.2

05/08/2014

RPI 2274

Alteração de nome deferida

#25.4

18/02/2014

RPI 2250

Transferência deferida

#25.1

28/01/2014

RPI 2247

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI

04/06/2013

RPI 2213

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/01/2013

RPI 2193

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/07/2012

RPI 2165

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/03/2008

RPI 1940

Monitoramento de patentes

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