Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/07/2017
RPI 2428
Dados do pedido
Número
PI0419173Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2004003542 Pedido indeferido em 18/07/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Inca Solution Co. Ltd.
SI
Inventores
K. C. (pessoa física)
CF
L. J. (pessoa física)
CF
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2004-0091564 · 10/11/2004
Resumo técnico
APARELHO PARA CONTROLE DE ENERGIA EM MODO DE ESPERA Um aparelho de controle de energia em modo de espera inclui: uma unidade de alimentação elétrica para fornecimento das tensões de alimentação elétrica necessárias aos componentes individuais; uma unidade de interface para interação do sinal transmitido a partir do computador; uma unidade de terminal de E/S para transmissão dos sinais recebidos de um mouse e de um teclado para um microprocessador; uma unidade de comutação para troca das chaves de acordo com o sinal de controle externo; um detector de carga individual para detecção de carga de um dispositivo periférico com base no estado de alimentação elétrica recebido; um sensor para determinação da presença ou ausência de um usuário; um microprocessador para mudança da unidade de comutação de acordo com o primeiro ao terceiro sinais recebidos para controlar a tensão de alimentação elétrica gerada a partir dos soquetes; um gerador de sinal de acionamento individual para geração de um sinal de acionamento para mudança das chaves da unidade de comutação; e uma unidade de monitoramento/gerenciamento para transmissão de um sinal de comando de controle de alimentação elétrica para o microprocessador e para fornecer aos usuários os diversos menus de configuração do administrador.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/07/2017
RPI 2428
#9.2
17/01/2017
RPI 2402
#7.1
04/10/2016
RPI 2387
15/07/2014
RPI 2271
#8.6
Referente ao não cumprimento do despacho 8.5 na RPI 2175 de 11/09/2012.
12/03/2013
RPI 2201
Referente á 6ª anuidade guia n. 220908226044. e comprovar o recolhimento da 3ª anuidade.
11/09/2012
RPI 2175
#1.3
18/12/2007
RPI 1928
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