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Dado oficial do INPI

MÉTODO E SISTEMA DE INSPEÇÃO NÃO INTRUSIVOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · RO2004000018

Dados do pedido

Número

PI0419065

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2004

Publicação

10/06/2008

PCT

RO2004000018

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/04
  2. Publicação10/06/08
  3. Exame
  4. Deferimento18/10/16
  5. Concessão29/11/16
  6. Extinto04/05/21

Patente concedida em 29/11/2016 e depois extinta em 04/05/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S.C. MB Telecom Ltd., S.R.L.

RO

Inventores

A. B. (pessoa física)

RO

A. D. (pessoa física)

RO

C. S. (pessoa física)

RO

C. G. (pessoa física)

RO

E. S. (pessoa física)

RO

E. M. (pessoa física)

RO

F. O. (pessoa física)

RO

G. T. (pessoa física)

RO

M. T. (pessoa física)

RO

P. G. (pessoa física)

RO

R. I. (pessoa física)

RO

S. S. (pessoa física)

RO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

RO

A 2004 00830 · 30/09/2004

Resumo técnico

MÉTODO E SISTEMA DE INSPEÇÃO NÃO INTRUSIVOS O sistema da presente invenção compreende uma unidade de varredura móvel autônoma, instalada em um chassi, que tem acionamento, direção e freios controlados remotamente, e outra com a unidade de varredura cujo acionamento, direção e frenagem também são controlados remotamente. As duas unidades se movimentam em sincronia com velocidade baixa e constante, enquadrando o objeto que vai ser inspecionado, em um perímetro limitado e protegido, no qual o acesso é controlado por um subsistema de gerenciamento de tráfego automático. As unidades de varredura móveis (1 e 5) são controladas por uma terceira unidade móvel (12). O robô da fonte (5) tem uma fonte de radiação embutida (6), e a unidade de varredura móvel consiste de uma área de detecção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2610 de 12-01-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/05/2021

RPI 2626

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

12/01/2021

RPI 2610

Concessão da patente

#16.1

29/11/2016

RPI 2395

Deferimento

#9.1

18/10/2016

RPI 2389

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/06/2008

RPI 1953

6.7

Apresente documento que esclareça devidamente, a divergência entre o nome que consta na procuração e aquele preenchido no campo do depositante.

02/01/2008

RPI 1930

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