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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHO PARA PROVER COMPENSAÇÃO TÉRMICA PARA UM MEDIDOR DE FLUXO CORIOLIS

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2004030492

Dados do pedido

Número

PI0419043

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/09/2004

Publicação

11/12/2007

PCT

US2004030492

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/04
  2. Publicação11/12/07
  3. Exame
  4. Deferimento04/09/18
  5. Concessão21/11/18
  6. Em vigor17/09/24

Patente concedida em 21/11/2018 e em vigor até 17/09/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/09/2024

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EMERSON ELECTRIC CO.

US

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Inventores

J. W. (pessoa física)

US

J. D. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MÉTODO E APARELHO DE COMPENSAÇÃO PARA UM MEDIDOR DE FLUXO CORIOLIS. Método e aparelho (121) para prover compensação de taxa de fluxo de temperatura para um medidor de fluxo Coriolis. A compensação descrita compensa o fator de calibração de fluxo e o retardo de tempo nominal, comumente denominado "zero" na técnica. Após um medidor de fluxo Coriolis ser instalado em um processo, seja para calibração ou para uso de processo efetivo, ele precisa ser zerado apenas uma vez durante a sua vida útil após a sua instalação. Esse é um aperfeiçoamento significativo em relação aos medidores de fluxo Coriolis anteriores que podem precisar ser outra vez zerados após mudanças secundárias em pressão, temperatura,ou instalação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Referente ao despacho 16.1 publicado na RPI 2498 de 21.11.2018, quanto ao endereço do titular

03/11/2020

RPI 2600

Concessão da patente

#16.1

21/11/2018

RPI 2498

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

04/09/2018

RPI 2487

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

10/04/2018

RPI 2466

Petição de recurso

#12.2

19/07/2016

RPI 2376

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8° e 13 e o artigo 25 da LPI

12/04/2016

RPI 2362

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/08/2015

RPI 2329

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/12/2007

RPI 1927

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