Concessão da patente
#16.1
06/02/2018
RPI 2457
Dados do pedido
Número
PI0419012Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2004036068 Patente concedida em 06/02/2018 e em vigor até 27/10/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/10/2024
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SEAONE MARITIME CORP.
US
Inventores
B. H. (pessoa física)
US
I. M. (pessoa física)
CA
P. A. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
10/928,757 · 26/08/2004
Resumo técnico
ARMAZENAMENTO DE GÁS NATURAL EM SOLVENTES LÍQUIDOS E MÉTODOS PARA ABSORVER E SEPARAR GÁS NATURAL PARA DENTRO E PARA FORA DE SOLVENTES LÍQUIDOS O armazenamento volumétrico de gás natural ou metano é facilitado pela absorção do gás em um meio liquefeito. São fornecidos sistemas e processos que facilitam a absorção do gás natural ou metano em um meio líquido ou de vapor de líquido para armazenamento e transporte, e retorno à condição de gás para distribuição para o mercado. Em uma modalidade preferida, as propriedades de absorção do etano, propano e butano em condições moderadas de temperatura e de pressão são utilizadas para fornecer o gás natural ou o metano a níveis mais eficientes da razão de volume comprimido. O processo preferido de mistura combina eficientemente o gás natural ou o metano com um meio solvente tal como etano, propano ou butano líquidos, ou outro fluido adequado, para formar uma mistura de líquido concentrado ou vapor de líquido concentrado adequada para armazenamento e transporte. O meio solvente é preferivelmente reciclado no reservatório de transporte durante o descarregamento do gás natural.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
06/02/2018
RPI 2457
#9.1
31/10/2017
RPI 2443
#7.1
21/03/2017
RPI 2411
18/11/2014
RPI 2289
#8.6
referente a 3ª anuidade.
06/05/2014
RPI 2261
referente ao despacho 8.6 da RPI 2257 de 08/04/2014
29/04/2014
RPI 2260
#8.6
Referente à 8ª anuidade. Pagar restauração.
08/04/2014
RPI 2257
#1.3
11/12/2007
RPI 1927
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