Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2158 de 15/05/2012.
09/10/2012
RPI 2179
Dados do pedido
Número
PI0418892Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CH2004000338 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Textilma AG.
CH
Inventores
F. S. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Resumo técnico
AGULHA DE INTRODUÇÃO DE TRAMA PARA UM TEAR DE AGULHA DE CINTA. A presente invenção refere-se a uma agulha de introdução de trama para um tear de agulha de cinta que compreende um braça curvado (20), que pode ser fixado em uma extremidade (22) a um elemento de acionamento (24) de um tear de agulha de cinta e compreende um gancho (28) na outra extremidade (26), para registrar um laço de linha exposto. O braço(20) é provido com uma peça de guia (30) essencialmente sobre todo o seu comprimento, formando uma fenda longitudinal (32) com o braça (20) para acomodar pelo menos uma linha de trama. Na extremidade distante do gancho (28), a peça de guia é conectada no braço (20), por meio de uma peça de conector (34). Um elemento de orientação (36) é disposto no lado do braço (20) virado para longe da peça de guia (30) de modo a melhorar a orientação de um laça de linha de trama, se estendendo sobre somente uma seção do comprimento do braço, iniciando da proximidade do gancho (28), por meio do que o elemento de orientação (36) forma um ponto de desvio (35) na região distante do gancho (28), para desviar o alargamento livre (38) do laço da linha de trama (6).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2158 de 15/05/2012.
09/10/2012
RPI 2179
#8.6
Referente às 7ª e 8ª anuidades.
15/05/2012
RPI 2158
#1.3
20/11/2007
RPI 1924
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.