Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2158 de 15/05/2012.
09/10/2012
RPI 2179
Dados do pedido
Número
PI0418869Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2004016789 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. C. (pessoa física)
JP
Inventores
K. T. (pessoa física)
JP
K. J. (pessoa física)
JP
S. Y. (pessoa física)
JP
Y. O. (pessoa física)
JP
Y. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2004-155840 · 26/05/2004
Resumo técnico
MÉTODOS PARA A PRODUÇÃO DE ÁCIDO (MET) ACRÍLICO OU (MET) ACROLEÍNA. Um processo para produzir ácido (met) acrílico ou (met) acroleína, compreendendo submeter pelo menos uma substância a ser oxidada, como uma matéria-prima, selecionada dentre propileno, propano, isobutileno e (met) acroleína a uma reação de oxidação de contato de fase de vapor com um gás contendo oxigênio através de um reator multi-tubular para desse modo obter ácido (met) acrílico ou (met) acroleína, onde mesmo quando a operação estacionária é realizada ao mesmo tempo em que alimentando a matéria-prima na taxa de fornecimento máxima permitida pelo reator ou taxa próxima a esta, aqui pode ser realizada a produção estável com rendimento elevado. Aqui é fornecido um processo para produzir ácido (met) acrílico ou (met) acroleína, caracterizado pelo fato de que no início da reação, durante pelo menos 20 horas após a chegada da taxa de fornecimento por hora da matéria-prima a 30% da taxa de fornecimento máxima permissível por hora da matéria-prima ou mais elevada, a taxa de fornecimento por hora da matéria-prima é mantida em 30% a menos do que 80% da taxa de fornecimento máxima permissível.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2158 de 15/05/2012.
09/10/2012
RPI 2179
#8.6
Referente às 6ª e 7ª anuidades.
15/05/2012
RPI 2158
#1.3
20/11/2007
RPI 1924
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