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Dado oficial do INPI

Processos para liquefazer uma corrente de gás natural contendo metano e componentes hidrocarbonetos mais pesados e aparelhos para a realização dos processos

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2004012792

Dados do pedido

Número

PI0418780

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/04/2004

Publicação

09/10/2007

PCT

US2004012792

Andamento no INPI

  1. Depósito26/04/04
  2. Publicação09/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento20/10/15
  5. Concessão29/12/15
  6. Extinto05/06/18

Patente concedida em 29/12/2015 e depois extinta em 05/06/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ortloff Engineers, Ltd.

US

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Inventores

H. H. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

K. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

LIQUEFAÇÃO DE GÁS NATURAL. A presente invenção refere-se a um processo para liquefazer gás natural em conjunto com a produção de uma corrente liquida que contém predominantemente hidrocarbonetos mais pesados do que o metano. No processo, a corrente de gás natural a ser liquefeita é parcialmente resfriada, expandida até uma pressão intermediária, e alimentada para uma coluna de destilação. O produto do fundo desta coluna de destilação contém, de preferência, a maior parte de quaisquer hidrocarbonetos mais pesados do que o metano, que de outra forma reduziriam a pureza do gás natural liquefeito. A corrente de gás residual da coluna de destilação é comprimida até uma pressão intermediária, resfriada sob pressão para condensá-la, e é depois expandida até uma baixa pressão, para formar a corrente de gás natural liquefeita.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2459 de 20-02-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/06/2018

RPI 2474

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

20/02/2018

RPI 2459

Concessão da patente

#16.1

29/12/2015

RPI 2347

Deferimento

#9.1

20/10/2015

RPI 2337

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/07/2014

RPI 2271

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/10/2007

RPI 1918

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