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Dado oficial do INPI

ANTICORPO OU SEU FRAGMENTO, VETOR, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, ENSAIO E MÉTODO PARA DETECTAR A PRESENÇA DE PROTEÍNA STEAP-1, BEM COMO MÉTODO PARA DISTRIBUIR UM AGENTE CITOTÓXICO OU UM AGENTE DE DIAGNÓSTICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2004012625

Dados do pedido

Número

PI0418766

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/04/2004

Publicação

09/10/2007

PCT

US2004012625

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/04
  2. Publicação09/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento04/12/18
  5. Concessão30/04/19
  6. Extinto22/07/25

Patente concedida em 30/04/2019 e depois extinta em 22/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AGENSYS, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. R. (pessoa física)

US

A. J. (pessoa física)

US

J. G. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

K. M. (pessoa física)

US

M. F. (pessoa física)

US

P. C. (pessoa física)

US

S. E. (pessoa física)

US

X. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ANTICORPOS E MOLÉCULAS DERIVADAS DESTES QUE SE LIGAM ÀS PROTEÍNAS STEAP-1. A presente invenção refere-se a anticorpos e moléculas derivadas destes que se ligam à nova proteína STEAP-1, e suas variantes, são descritos em que a STEAP-1 apresenta expressão específica do tecido no tecido de adulto normal, e é aberrantemente expressa nos cânceres listados na Tabela I. Conseqüentemente, a STEAP-1 fornece um alvo de diagnóstico, prognóstico, profilático e/ou terapêutico para o câncer. O gene de STEAP-1 ou fragmento deste, ou sua proteína codificada, ou suas variantes, ou um fragmento destas, podem ser usados para extrair uma resposta imune humoral ou celular; os anticorpos ou células T reativas com STEAP-1 podem ser usados na imunização ativa ou passiva.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2824 de 18-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/07/2025

RPI 2846

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

18/02/2025

RPI 2824

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/04/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 30/04/2019, observadas as condições legais

30/04/2019

RPI 2521

Deferimento

#9.1

04/12/2018

RPI 2500

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/08/2018

RPI 2483

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

24/01/2017

RPI 2403

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/04/2012

RPI 2152

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/10/2007

RPI 1918

Monitoramento de patentes

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