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Dado oficial do INPI

Dispositivo de controle resfriado a água para uma máquina de fundição por injeção

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004003572

Dados do pedido

Número

PI0418673

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/04/2004

Publicação

05/06/2007

PCT

EP2004003572

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/04
  2. Publicação05/06/07
  3. Exame
  4. Deferimento17/09/13
  5. Concessão12/11/13
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 12/11/2013 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KRAUSSMAFFEI FINANCIAL SERVICES GMBH

DE

KRAUSSMAFFEI GMBH

DE

KRAUSS-MAFFEI KUNSTSTOFFTECHNIK GMBH

DE

KRAUSSMAFFEI TECHNOLOGIES GMBH

DE

Inventores

G. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE CONTROLE RESFRIADO A ÁGUA PARA UMA MÁQUINA DE FUNDIÇÃO POR INJEÇÃO. A invenção refere-se a um dispositivo de controle para uma máquina de fundição por injeção, abrangendo pelo menos uma unidade de CPU (10), bem como uma unidade de display (14), sendo que as peças individuais do dispositivo de controle (26) estão dispostas em uma caixa (26), a qual é protegida contra água, no mínimo segundo a norma IPX1 (proteção contra gotas de água), de preferência segundo a norma IP X4 (proteção contra água borrifada). Para a refrigeração dos componentes eletrônicos é previsto um circuito de refrigeração (28), abrangendo uma bomba (24), no mínimo um elemento de refrigeração (11, 13, 15, 16) disposto dentro da caixa (26), bem como um refrigerador (18) disposto fora da caixa (26), eventualmente com um ventilador. O circuito de refrigeração (28) com um agente de refrigeração conecta a bomba (24), o no mínimo um elemento de refrigeração (11, 13, 15, 16) e o refrigerador (18).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Alteração de nome deferida

#25.4

13/01/2015

RPI 2297

Transferência deferida

#25.1

30/12/2014

RPI 2295

Alteração de nome deferida

#25.4

16/12/2014

RPI 2293

Transferência deferida

#25.1

02/12/2014

RPI 2291

Alteração de nome deferida

#25.4

18/11/2014

RPI 2289

Alteração de nome deferida

#25.4

04/11/2014

RPI 2287

Concessão da patente

#16.1

12/11/2013

RPI 2236

9.1.3

Republicação do item 9.1 da RPI nº2228 de 17/09/2013, por ter sido efetuada com incorreções.

15/10/2013

RPI 2232

Deferimento

#9.1

17/09/2013

RPI 2228

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 1900 de 05/06/2007, quanto ao item (87).

23/10/2007

RPI 1920

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/06/2007

RPI 1900

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