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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE SEPARAÇÃO DE PARTÍCULAS SÓLIDAS DE UMA SUSPENSÃO COMPRENDENDO UM LÍQUIDO E MÉTODO DECONTROLE DA CONSOLIDAÇÃO DE UM LEITO DE PARTÍCULAS SÓLIDAS DENTRO DE UM LÍQUIDO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · AU2004001158

Dados do pedido

Número

PI0418670

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/08/2004

Publicação

05/06/2007

PCT

AU2004001158

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/04
  2. Publicação05/06/07
  3. Exame
  4. Deferimento25/08/15
  5. Concessão20/10/15
  6. Extinto23/10/18

Patente concedida em 20/10/2015 e depois extinta em 23/10/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The University Of Newcastle Research Associates Limited

AU

Inventores

G. F. (pessoa física)

AU

G. J. (pessoa física)

AU

S. B. (pessoa física)

AU

Y. Y. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AU

2003904751 · 29/08/2003

AU

2004901610 · 25/03/2004

Resumo técnico

FLOCULAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO SENSÍVEIS A ESTIMULANTES A presente invenção se refere a métodos para a separação de materiais de fluidos heterogêneos e proporciona um meio de efetuar floculação e consolidação sensíveis a estimulante de suspensões sólidas dentro de um meio líquido. Especificamente, a presente invenção proporciona um método de controle do estado de uma suspensão de partículas sólidas em um líquido, incluindo a aplicação à suspensão de um estímulo adaptado para controlar forças entre partículas entre as partículas sólidas. O estímulo é operável reversivelmente para controlar a atração e/ ou a repulsão. Meios de consolidar um leito de sedimentos e de separar as fases ricas em líquidos e ricas em sólidos resultantes também estão dentro do âmbito da invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2476 de 19-06-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/10/2018

RPI 2494

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

19/06/2018

RPI 2476

Concessão da patente

#16.1

20/10/2015

RPI 2337

Deferimento

#9.1

25/08/2015

RPI 2329

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/11/2014

RPI 2289

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/06/2007

RPI 1900

Monitoramento de patentes

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