Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2143 de 31/01/2012.
02/10/2012
RPI 2178
Dados do pedido
Número
PI0418666Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA2004000417 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Astenjohnson Inc.
US
Inventores
J. H. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Resumo técnico
EMENDA DE TECIDO SECANTE A presente invenção refere-se a um tecido industrial que compreende um corpo de tecido trançado tendo extremidades opostas.O padrão de entrelaçamento repetido de tecido inclui pelo menos dois sistemas de fios de urdidura na direção de máquina empilhados verticalmente entrelaçados com pelo menos um sistema de fios de trama na direção transversal de máquina. Em cada extremidade do tecido pelo menos alguns dos fios de urdidura formam um primerio conjunto de alças, cada um dos quais está a um primeiro ângulo com a direção de máquina, pelo menos alguns dos fios de urdidura formam um segundo conjunto de alças, cada um dos quais está a um segundo ângulo com a direção de máquina e cada uma do segundo conjunto de alças é substancialmente concêntrica com o primeiro conjunto de alças inclinadas para fornecer alças de extremidades duplas que podem ser emendadas usando uma emenda de enrolamento ou uma emenda de pino. Esta estrutura de tecido tem a vantagem que é possível usar todos os fios de urdidura de tecido nas alças, aumentando assim de modo significante a resistência à tração da emenda. Também permite a fabricação de uma emenda mais plana. Este desenho de emenda é de uso particular em tecidos secantes para uma máquina de fabricar papel.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2143 de 31/01/2012.
02/10/2012
RPI 2178
#8.6
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 7ª e 8ª anuidades.
31/01/2012
RPI 2143
#1.3
05/06/2007
RPI 1900
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