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Dado oficial do INPI

ESCORA COM MEIOS DE FIXAÇÃO PARA APLICAÇÃO COMO UM ELEMENTO DE SUPORTE PARA TRABALHO DE PERFILADURA HORIZONTAL OU COMO UM ELEMENTO DE APOIO OU ESCORA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · ES2004000121

Dados do pedido

Número

PI0418512

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/03/2004

Publicação

15/05/2007

PCT

ES2004000121

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/04
  2. Publicação15/05/07
  3. Exame
  4. Deferimento12/04/16
  5. Concessão17/05/16
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 17/05/2016 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

ES

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Inventores

A. B. (pessoa física)

ES

G. A. (pessoa física)

ES

I. G. (pessoa física)

ES

J. Z. (pessoa física)

ES

M. I. (pessoa física)

ES

R. D. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ESCORA COM MEIOS DE FIXAÇÃO Para aplicação como um elemento sustentando trabalho de perfiladura horizontal ou como elemento de apoio ou escoramento. O meio de fixação entre escoras compreende uma estrutura tubular (6) que é provida com tubos horizontais (7) e esteios (8),sendo associadas ás extremidades dos tubos horizontais (7) braçadeiras de fixação (9) que circundam os tubos externos (1) das escoras formando uma torre de escoramento com as escoras. As braçadeiras de fixação (9) compreendem uma braçadeira fixa (11) soldada á extremidade do tubo horizontal (7) e tem um recesso (12) que engata em uma nervura axial (13) do tubo externo (1) para ajuste do mesmo, circundando o tubo externo (1) da escora com o auxílio de uma braçadeira móvel (14), a qual gira em torno da braçadeira fixa (11), sendo completada com uma cunha (16) que fixa a braçadeira movél (14) na braçadeira fixa(11)nessa posição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

17/05/2016

RPI 2367

Deferimento

#9.1

12/04/2016

RPI 2362

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/09/2014

RPI 2279

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/05/2007

RPI 1897

Monitoramento de patentes

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