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Dado oficial do INPI

MÉTODO E ARRANJO PARA CONTROLE DE ACESSO EM UM SISTEMA DE MULTIDIFUSÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2004000073

Dados do pedido

Número

PI0418412

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/01/2004

Publicação

15/05/2007

PCT

SE2004000073

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/04
  2. Publicação15/05/07
  3. Exame
  4. Deferimento11/07/17
  5. Concessão05/09/17
  6. Extinto10/03/20

Patente concedida em 05/09/2017 e depois extinta em 10/03/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Telefonaktiebolaget LM Ericsson (publ)

SE

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Inventores

R. E. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MÉTODO ARRANJO PARA CONTROLE DE ACESSO EM UM SISTEMA DE MULTIDIFUSÃO A presente invenção relaciona-se a métodos e arranjos para controle de acesso em um sistema de multidifusão quando dados são distribuídos de uma fonte VS em uma ligação comum L3 para pelo menos dois usuários U1-U12 por um nó BN21 que inclui um árbitro de pedido ARB21. O árbitro é arranjado para distribuir os dados de fonte para os usuários, O método inclui as etapas seguintes: Um peso é designado a casa usuário U1-U12 associado com o nó BN21. Os pesos determinam a largura de banda permitida de cada usuário isto é, a largura de banda permitida usar fora de largura de banda disponível na ligação comum L3. Um pedido para unir uma sessão de multidifusão é recebido ao nó BN21 de um usuário U1. Uso de largura de banda real pelo usuário U1 calculado como a soma da parte de largura de banda do usuário de cada sessão usada da ligação comum L3 incluindo o novo pedido, é comparado no nó BN21 com a largura de banda permitida do usuário U1. O pedido é negado se a largura de banda disponível for mais baixa do que a largura de banda real.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2550 de 19-11-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/03/2020

RPI 2566

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

19/11/2019

RPI 2550

Concessão da patente

#16.1

05/09/2017

RPI 2435

Deferimento

#9.1

11/07/2017

RPI 2427

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: H04L 12/56 , H04L 29/06

04/07/2017

RPI 2426

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/05/2007

RPI 1897

Monitoramento de patentes

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