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Dado oficial do INPI

Dispositivo, cartão de acesso, dispositivo de destino de informação digital, e métodos para transferir informação

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2004000072

Dados do pedido

Número

PI0418234

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/01/2004

Publicação

17/04/2007

PCT

US2004000072

Andamento no INPI

  1. Depósito06/01/04
  2. Publicação17/04/07
  3. Exame
  4. Deferimento27/03/18
  5. Concessão24/04/18
  6. Extinto22/02/22

Patente concedida em 24/04/2018 e depois extinta em 22/02/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. L. (pessoa física)

FR

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Inventores

J. G. (pessoa física)

US

M. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PORTAGEM SEGURA DE INFORMAÇÃO DE UM DISPOSITIVO PARA OUTRO". Uma placa de acesso genérica é emparelhada com um dispositivo de destino de dados pela inserção na sua soquete da placa, e a parte pública de uma chave pública/privada é armazenada na placa. A placa autentica o dispositivo de destino. A placa emparelhada é transportada para um dispositivo de origem de dados que inclui um soquete da placa e uma mídia de armazenamento de massa removível. A placa, quando inserida no soquete da placa da fonte de dados e autenticada, transfere a chave pública para o dispositivo de origem. O dispositivo de origem gera chaves de codificação de conteúdo, e codifica os dados na mídia de armazenamento. As chaves de codificação de conteúdo são codificadas usando a chave pública, e carregadas na placa. A placa e a mídia de armazenamento são transportadas para o dispositivo de destino, onde a placa fornece chaves de encriptação codificadas. O dispositivo de destino decodifica a(s) chave(s) de encriptação de conteúdo criptografado e decodifica os dados criptografados para reprodução ou exibição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2652 de 03-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/02/2022

RPI 2668

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

03/11/2021

RPI 2652

Concessão da patente

#16.1

24/04/2018

RPI 2468

Deferimento

#9.1

27/03/2018

RPI 2464

Retificação de parecer técnico

#7.3

O presente pedido teve uma parecer de ciência notificado na RPI n° 2426 de 04/07/2017,tendo sido constatado através da mensagem 484121 de 4 de agosto de 2017, que estanotificação foi efetuada com incorreções, uma vez que a única referencia citada comorelevante (D1 - US20060059372) no parecer técnico, foi publicada mais de 2 anosapós o depósito do referido pedido, assim REPUBLICO a referida publicação.

05/09/2017

RPI 2435

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/07/2017

RPI 2426

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/04/2007

RPI 1893

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