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Dado oficial do INPI

MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLÉICO ISOLADA, CASSETTE DE EXPRESSÃO, VETOR E MÉTODOS DE EXPRESSÃO DE SEQUÊNCIAS DE NUCLEOTÍDEOS EM PLANTAS E CÉLULAS DE PLANTA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2004043411

Dados do pedido

Número

PI0418019

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/2004

Publicação

11/09/2007

PCT

US2004043411

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/04
  2. Publicação11/09/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. I. du Pont de Nemours And Company

US

Pioneer HI-Bred International, Inc

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. L. (pessoa física)

US

S. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/531,793 · 22/12/2003

US

60/532,180 · 23/12/2003

Resumo técnico

MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLÉICO ISOLADA, CASSETTE DE EXPRESSÃO, VETOR E MÉTODOS DE EXPRESSÃO DE SEQUÊNCIAS DE NUCLEOTÍDEOS EM PLANTAS E CÉLULAS DE PLANTA. A presente invenção refere-se a composições e métodos de regulação da expressão de seqüências de nucleotídeos heterólogas em uma planta. As composições incluem uma nova seqüência de nucleotídeos para um promotor para um gene que codifica uma metalotioneina. A presente invenção refere-se ainda a um método de expressão de uma sequência de nucleotideos heteróloga em uma planta, usando as sequências de promotor descritas no presente documento. O método compreende a transformação de uma planta ou de uma célula de planta com uma seqúência de nucleotídeos operavelmente ligada com um dos promotores da presente invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

23/07/2013

RPI 2220

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

10/07/2012

RPI 2166

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/09/2007

RPI 1914

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