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Dado oficial do INPI

Composição metalúrgica melhorada resistente à segregação e resistente ao empoeiramento para produzir peças compactadas e método de preparação da mesma

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2004001905

Dados do pedido

Número

PI0418018

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/12/2004

Publicação

17/04/2007

PCT

SE2004001905

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/04
  2. Publicação17/04/07
  3. Exame
  4. Deferimento20/08/13
  5. Concessão22/10/13
  6. Extinto01/02/22

Patente concedida em 22/10/2013 e depois extinta em 01/02/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Hoganas AB

SE

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Inventores

A. A. (pessoa física)

SE

H. V. (pessoa física)

SE

M. R. (pessoa física)

SE

M. L. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

03 03453-5 · 22/12/2003

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO EM PÓ COM BASE EM FERRO COMPREENDENDO UMA COMBINAÇÃO DE AGLUTINANTES-LUBRIFICANTES E PREPARAÇÃO DA COMPOSIÇÃO EM PÓ". A presente invenção refere-se a uma composição metalúrgica melhorada resistente à segregação e resistente ao empoeiramento para produção de peças compactadas, compreendendo pelo menos cerca de 80 por cento em peso de um pó de ferro ou com base em ferro; (b) pelo menos um pó de ligação; e (c) de cerca de 0,05 até cerca de 2 por cento em peso de uma combinação ligante/lubrificante de cera de polietileno e bis-estearamida de etileno, a cera de polietileno tendo um peso molecular médio ponderal abaixo de cerca de 1000 e um ponto de fusão abaixo daquele da bis-estearamida de etileno, e estando presente em uma quantidade entre 10 e 90% em peso da combinação ligante/lubrificante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2649 de 13-10-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/02/2022

RPI 2665

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

13/10/2021

RPI 2649

Concessão da patente

#16.1

22/10/2013

RPI 2233

Deferimento

#9.1

20/08/2013

RPI 2224

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/03/2013

RPI 2202

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/07/2012

RPI 2168

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/04/2007

RPI 1893

Monitoramento de patentes

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