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Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA O ENVELHECIMENTO ARTIFICIAL DE PEDRAS, EM PARTICULAR, DE PEDRAS DE CONCRETO, DE TIJOLOS DUROS E DE PEDRAS NATURAIS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004011441

Dados do pedido

Número

PI0417906

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/10/2004

Publicação

10/04/2007

PCT

EP2004011441

Andamento no INPI

  1. Depósito13/10/04
  2. Publicação10/04/07
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/16
  5. Concessão12/07/16
  6. Extinto21/11/23

Patente concedida em 12/07/2016 e depois extinta em 21/11/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Baustoffwerke Gebhart & Söhne Gmbh & Co. Kg

DE

Inventores

H. G. (pessoa física)

DE

H. S. (pessoa física)

DE

M. R. (pessoa física)

DE

T. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

103 61 732.9 · 29/12/2003

Resumo técnico

"PROCESSO E DISPOSITIVO PARA O ENVELHECIMENTO ARTIFICIAL DE PEDRAS". A presente invenção refere-se a um processo para o envelhecimento artificial de pedras, em particular, de pedras de concreto, de tijolos duros e de pedras naturais prevendo que, as pedras (1) sejam colocadas em uma camada inferior (2). Sobre a superfície (1a) a ser trabalhada das pedras (1), são colocados corpos de choque (4), em essência, livremente móveis. As pedras (1) e os corpos de choque (4) são colocados em movimento um em relação ao outro, através de um movimento de vibração da camada inferior (2), de tal modo que, os corpos de choque (4) agem sobre a superfície (1a) e sobre os cantos (1b) adjacentes, que ficam livres das pedras.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2744 de 08-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/11/2023

RPI 2759

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

08/08/2023

RPI 2744

Concessão da patente

#16.1

12/07/2016

RPI 2375

Deferimento

#9.1

07/06/2016

RPI 2370

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/04/2015

RPI 2309

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/09/2014

RPI 2279

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/04/2007

RPI 1892

Monitoramento de patentes

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