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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE CONTROLE INTEGRADO DE VEÍCULO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2004018226

Dados do pedido

Número

PI0417795

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/11/2004

Publicação

20/03/2007

PCT

JP2004018226

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/04
  2. Publicação20/03/07
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/21
  5. Concessão05/04/22
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 05/04/2022 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

H. T. (pessoa física)

JP

H. M. (pessoa física)

JP

H. O. (pessoa física)

JP

M. H. (pessoa física)

JP

Y. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2003-423510 · 19/12/2003

Resumo técnico

"SISTEMA DE CONTROLE INTEGRADO DE VEÍCULO". A presente invenção refere-se a um sistema de controle integrado inclui um sistema de controle principal (acelerador) que controla um sistema de transmissão, um sistema de controle principal (freio) que controla um sistema de freio, e um sistema de controle principal (direção) que controla um sistema de direção, uma unidade de consultor que gera e provê informações a serem usadas em cada sistema de controle com base em informações ambientais sobre o veículo ou informações relativas a um motorista, uma unidade de agente que gera e provê informações a serem usadas em cada um dos sistemas de controle principal a fim de fazer com que o veículo realize um comportamento predeterminado, e uma unidade de suporte que gera e provê informações a serem usadas em cada um dos sistemas de controle principais com base no estado dinâmico corrente do veículo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2803 de 24-09-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

24/09/2024

RPI 2803

16.3

REFERENTE A RPI 2674 DE 05/04/2022, QUANTO AO ITEM [73] ENDEREÇO DO TITULAR.

22/11/2022

RPI 2707

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 30/11/2004, observadas as condições legais

05/04/2022

RPI 2674

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

03/11/2021

RPI 2652

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

22/06/2021

RPI 2633

Petição de recurso

#12.2

20/06/2017

RPI 2424

Indeferimento

#9.2

04/04/2017

RPI 2413

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/11/2016

RPI 2394

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/03/2007

RPI 1889

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