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Dado oficial do INPI

MÉTODO E SISTEMA PARA CONTROLAR CONSUMO DE ENERGIA DURANTE O PROCESSO DE PERFURAÇÃO DE ROCHA COM UM APARELHO PARA PERFURAÇÃO DE ROCHA, E, APARELHO PARA PERFURAÇÃO DE ROCHA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2004001758

Dados do pedido

Número

PI0417711

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/11/2004

Publicação

20/03/2007

PCT

SE2004001758

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/04
  2. Publicação20/03/07
  3. Exame
  4. Deferimento05/05/15
  5. Concessão04/08/15
  6. Extinto11/01/22

Patente concedida em 04/08/2015 e depois extinta em 11/01/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ATLAS COPCO ROCK DRILLS AB

SE

E. A. (pessoa física)

SE

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Inventores

J. H. (pessoa física)

SE

S. H. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

0303548-2 · 29/12/2003

Resumo técnico

"MÉTODO E SISTEMA PARA CONTROLAR CONSUMO DE ENERGIA DURANTE O PROCESSO DE PERFURAÇÃO DE ROCHA COM UM APARELHO PARA PERFURAÇÃO DE ROCHA, E, APARELHO PARA PERFURAÇÃO DE ROCHA". Método para controlar consumo de energia durante um processo de perfuração de rocha com um aparelho para perfuração de rocha no qual o aparelho para perfuração de rocha inclui meio de fonte de alimentação principal para fornecer energia para o processo de perfuração de rocha o qual inclui, no mínimo, os sub-processos de percussão e/ou rotação e lavagem, o método compreendendo as etapas de: ajustar a energia de lavagem no mínimo parcialmente como uma função da profundidade do furo e controlar no mínimo a energia de percussão e/ou energia de rotação e a energia de lavagem de tal modo que o consumo de energia total de cada sub-processo seja controlado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2646 de 21-09-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/01/2022

RPI 2662

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

21/09/2021

RPI 2646

Alteração de nome deferida

#25.4

19/06/2018

RPI 2476

Concessão da patente

#16.1

04/08/2015

RPI 2326

Deferimento

#9.1

05/05/2015

RPI 2313

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/03/2007

RPI 1889

Monitoramento de patentes

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