Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 01/12/2020, observadas as condições legais
01/12/2020
RPI 2604
Dados do pedido
Número
PI0417591Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2004016287 Patente concedida em 01/12/2020 e em vigor até 27/10/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/10/2024
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. C. (pessoa física)
JP
MITSUBISHI RAYON CO., LTD.
JP
Inventores
K. J. (pessoa física)
JP
S. Y. (pessoa física)
JP
Y. O. (pessoa física)
JP
Y. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2003-416718 · 15/12/2003
Resumo técnico
"MÉTODO PARA PRODUÇÃO DE ÁCIDO (MET) ACRÍLICO OU (MET) ACROLEÍNA". É provido um método para a produção de ácido (met) acrílico ou (met) acroleína, no qual uma reação de oxidação catalítica de fase gasosa de um material a ser oxidado, tal como, propileno, propano, isobutileno e (met) acroleína com oxigênio molecular ou gás que contém oxigênio molecular é realizada pelo emprego de um reator multi-tubular possuindo uma ou mais camadas catalíticas na direção do eixo geométrico do tubo. Onde a elevação escalonada na temperatura da reação e suprimida e assim o catalisador é impedido de ser desativado e a produção pode ser realizada de modo estável, mesmo após a troca da condição de reação para aumentar a razão de produção, o que causa aumento da temperatura. Método que compreende a realização da troca de uma condição de reação que causa elevação da temperatura através da alteração da temperatura em uma entrada de um meio de aquecimento para ajustar a temperatura de reação sendo provida no reator multi-tubular acima, onde (1) a alteração da temperatura em uma entrada do meio de aquecimento é realizada dentro de cerca de 2 C ou menos por uma operação de troca, e (2) quando são realizadas sucessivas operações de troca, elas são praticadas com um intervalo de tempo de 10 minutos ou mais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 01/12/2020, observadas as condições legais
01/12/2020
RPI 2604
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
01/09/2020
RPI 2591
#25.4
27/03/2018
RPI 2464
#25.1
13/03/2018
RPI 2462
ANULADA A PUBLICAÇÃO DA MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO POR TER SIDO INDEVIDA.
26/05/2015
RPI 2316
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
19/05/2015
RPI 2315
#12.2
12/05/2015
RPI 2314
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI.
03/02/2015
RPI 2300
#7.1
16/09/2014
RPI 2280
#1.3
20/03/2007
RPI 1889
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