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Dado oficial do INPI

MEIOS DE PASSAGEM PARA CABOS OU TUBOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2004001828

Dados do pedido

Número

PI0417522

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/12/2004

Publicação

06/03/2007

PCT

SE2004001828

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/04
  2. Publicação06/03/07
  3. Exame
  4. Deferimento14/06/16
  5. Concessão30/08/16
  6. Extinto25/01/22

Patente concedida em 30/08/2016 e depois extinta em 25/01/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Roxtec AB

SE

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Inventores

H. H. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

SE

03 03361-0 · 12/12/2003

Resumo técnico

"MEIOS DE PASSAGEM PARA CABOS OU TUBULAÇÕES". A invenção refere-se a um meio de passagem para cabos ou tubos compreendendo uma estrutura externa (11) e possuindo pelo menos um módulo de vedação (1) disposto dentro da estrutura e pelo menos um módulo que cerca um cabo ou um tubo (8). O módulo de vedação (1) é dividido em sua direção longitudinal e é construído com folhas removíveis (3) para adaptação de sua área de duto ao cabo ou tubo (8) e módulo de vedação esse (1) que deve preencher a abertura da estrutura (11) juntamente com pelo menos uma unidade de expansão (12). O módulo de vedação (1) possui um corte divisório (2 ) para dividir em duas metades, corte esse que corre de forma oblíqua com relação à direção longitudinal do módulo de vedação (1) ou o eixo geométrico longitudinal (5) de seu duto (4), onde em uma adaptação do módulo de vedação (1) ao cabo ou tubo (8), uma metade de módulo (1 ) pode ser girada por 180 durante um primeiro estágio para alcançar um duto cônico através do módulo de vedação (1) ao mesmo tempo em que um espaço oblíquo (6) é formado entre as metades de módulo (1 , 20 1 ). O módulo (1) pode depois disso ser adaptado ao cabo ou tubo (8) até que as metades do módulo (1 , 1 ) se alcancem mutuamente na extremidade estreita (6 ) do espaço (6) e que uma metade (1 ) durante um segundo estágio possa ser girada de volta por 180 , onde um espaço homogêneo (7) possuindo as medidas corretas é obtido simultaneamente com uma vedação completa contra o cabo ou tubo (8) que está passando pelo módulo de vedação (1) e a estrutura (11) depois da ativação da unidade de expansão (12).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2648 de 05-10-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/01/2022

RPI 2664

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

05/10/2021

RPI 2648

Concessão da patente

#16.1

30/08/2016

RPI 2382

Deferimento

#9.1

14/06/2016

RPI 2371

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/02/2016

RPI 2354

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/03/2007

RPI 1887

Monitoramento de patentes

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