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Dado oficial do INPI

REVESTIMENTO ANTI-BIO-INCRUSTAÇÃO MARINHA, MÉTODO DE APLICAÇÃO DE UM REVESTIMENTO ANTI-BIO-INCRUSTAÇÃO MARINHA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2004005162

Dados do pedido

Número

PI0417488

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/12/2004

Publicação

22/05/2007

PCT

GB2004005162

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/04
  2. Publicação22/05/07
  3. Exame
  4. Deferimento26/05/15
  5. Concessão11/08/15
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 11/08/2015 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ecosea Limited

GB

Inventores

G. W. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0328812.3 · 12/12/2003

GB

0414109.9 · 24/06/2004

Resumo técnico

REVESTIMENTO ANTI-BIO-INCRUSTÇÃO MARINHA, MÉTODO DE APLICAÇÃO DE UM REVESTIMENTO ANTI-BIO-INCRUSTAÇÃO MARINHA, E, APARELHO PARA FABRICAÇÃO DE UM REVESTIMENTO ANTI-BIO-INCRUSTAÇÃO MARINHA Um revestimento anti-bio-incrustação marinha (10), para aplicação sobre a superfície de um artigo marinho (12). O revestimento (10) compreende um adesivo de base (14) de resina de epóxi, auto-nivelador, de auto-cura, um adesivo ligante (16) de resina de epóxi modificado por adesivo, e liga de cobre-níquel granulada (18). Quando um artigo marinho revestido (12) é imerso em água, uma reação química ocorre entre a água e a liga de cobre-níquel (18), que faz com que se forme um filme de um óxido de metal complexo (20) sobre a superfície exterior da camada de grânulos de liga de cobre-níquel (18). O filme de óxido (20) forma um ambiente inóspito a organismos aquáticos e brocas aquáticas, desta maneira impedindo que bioincrustação ocorra sobre o artigo marinho revestido. Um método de aplicação do revestimento (10) em um artigo marinho (12) é também provido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

22/12/2020

RPI 2607

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C09D 5/16; C09J 7/02; B63B 59/04; B05D 5/10; B05D 3/12; B05C 19/04.

27/03/2018

RPI 2464

Concessão da patente

#16.1

11/08/2015

RPI 2327

Deferimento

#9.1

26/05/2015

RPI 2316

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/08/2014

RPI 2275

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/05/2007

RPI 1898

Monitoramento de patentes

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