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Dado oficial do INPI

APARELHO DE PROTEÇÃO CONTRA SOBRETENSÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004013897

Dados do pedido

Número

PI0417467

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/12/2004

Publicação

10/04/2007

PCT

EP2004013897

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/04
  2. Publicação10/04/07
  3. Exame
  4. Deferimento02/12/14
  5. Concessão28/04/15
  6. Extinto23/01/18

Patente concedida em 28/04/2015 e depois extinta em 23/01/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Phoenix Contact Gmbh & CO. KG

DE

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Inventores

M. W. (pessoa física)

DE

R. D. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

103 57 945.1 · 09/12/2003

Resumo técnico

"APARELHO DE PROTEÇÃO CONTRA SOBRETENSÃO". A presente invenção refere-se a um aparelho de proteção contra sobretensão com um primeiro eletrodo (1), com um segundo eletrodo (2), com uma distância explosiva das faíscas de descarga formada entre os dois eletrodos (1, 2) e com uma carcaça (3) que recebe os dois eletrodos (1, 2), sendo que, durante a ignição da distância explosiva das faíscas de descarga entre os dois eletrodos (1, 2) surge um arco voltaico (4) dentro de um espaço de descarga (5) que liga os dois eletrodos (1, 2). De acordo com a invenção, o aparelho de proteção contra sobretensão apresenta uma capacidade de corrente seqüencial de rede particularmente alta, contudo, mesmo assim executado de modo simples, e na verdade, pelo fato e que, o espaço de descarga (5) é formado, de tal modo que, pelo menos, parcialmente ele passa transversal e/ou oposto na direção do campo elétrico de uma tensão de rede existente, de tal modo que, o trajeto entre os dois eletrodos (1, 2) a ser vencido pelo arco voltaico (4) apresenta uma componente transversal ao campo elétrico E.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2439 de 03-10-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/01/2018

RPI 2455

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

03/10/2017

RPI 2439

Concessão da patente

#16.1

28/04/2015

RPI 2312

Deferimento

#9.1

02/12/2014

RPI 2291

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/06/2014

RPI 2265

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/10/2013

RPI 2232

8.7

04/09/2012

RPI 2174

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª anuidades.

15/05/2012

RPI 2158

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/04/2007

RPI 1892

Monitoramento de patentes

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