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Dado oficial do INPI

PROCESSO E REATOR DE TRATAMENTO POR FLOCULAÇÃO E SEPARAÇÃO DE UM FLUIDO BRUTO A TRATAR CARREGADO COM IMPUREZAS EM SUSPENSÃO,COLOIDAIS OU DISSOLVIDAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2004003323

Dados do pedido

Número

PI0417394

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2004

Publicação

17/04/2007

PCT

FR2004003323

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/04
  2. Publicação17/04/07
  3. Exame
  4. Deferimento25/11/14
  5. Concessão08/03/16
  6. Extinto18/02/26

Patente concedida em 08/03/2016 e depois extinta em 18/02/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

OTV S.A.

FR

VEOLIA WATER SOLUTIONS & TECHNOLOGIES SUPPORT

FR

Inventores

K. E. (pessoa física)

FR

V. U. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

0315161 · 22/12/2003

Resumo técnico

"PROCESSO DE TRATAMENTO POR FLOCULAÇÃO E SEPARAÇÃO DE UM FLUIDO BRUTO A TRATAR CARREGADO COM IMPUREZAS EM SUSPENSÃO, COLOIDAIS OU DISSOLVIDAS, REATOR, E INSTALAÇÃO DE TRATAMENTO DE FLUIDO". Processo de tratamento por floculação e separação de um fluido bruto a tratar carregado com impurezas em suspensão, coloidais ou dissolvidas, de acordo com o qual faz-se circular o fluido bruto a tratar com um reativo floculante em uma cuba de floculação e faz-se circular esta mistura floculada em uma zona de separação, caracterizado pelo fato de que delimita-se, na cuba de floculação, por meio de um tubo guia-fluxo completamente imerso, uma zona central na qual se provoca (8) um escoamento axial turbulento da mistura de fluido bruto a tratar e floculante divide-se (5) angularmente este escoamento por meio de um dispositivo estático se opondo à rotação deste escoamento, deixa-se circular esta mistura em uma zona periférica (3) e deixa-se passar uma fração desta mistura em direção à zona de separação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2860 de 28-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/02/2026

RPI 2876

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

28/10/2025

RPI 2860

16.3

Carta patente corrigida conforme solicitado referente RPI/2357 de 08/03/2016.Quanto ao titulo e nome do procuradores.

02/05/2017

RPI 2417

Concessão da patente

#16.1

08/03/2016

RPI 2357

Deferimento

#9.1

25/11/2014

RPI 2290

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/08/2014

RPI 2275

Alteração de nome deferida

#25.4

15/04/2014

RPI 2258

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/04/2007

RPI 1893

Monitoramento de patentes

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