Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2158 de 15/05/2012.
09/10/2012
RPI 2179
Dados do pedido
Número
PI0417389Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2004001826 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Climatewell AB
SE
Inventores
G. B. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
0303304-0 · 08/12/2003
Resumo técnico
"BOMBA DE CALOR QUÍMICA, E, PULVERIZADOR OU DISTRIBUIDOR PARA PULVERIZAR LÍQUIDO SOBRE SUPERFÍCIES DE UM TROCADOR DE CALOR". Em uma instalação de bomba de calor química, duas unidades principais idênticas são providas, cada um incluindo um reator e outra um condensador/evaporador integrado no mesmo recipiente (100). Uma unidade principal é carregada enquanto a outra, por exemplo, produz refrigeração. Grandes quantidades de energia são consumidas na operação de comutação quando a unidade que foi carregada deve ser refrigerada e a unidade que produziu refrigeração deve ser aquecida. Para reduzir estas quantidades de energia, cada um do reator e do condensador/evaporador são divididos em outros dois vasos. O condensador/evaporador tem uma parte (3), na qual o trocador de calor (3.3) do mesmo é colocado, e uma parte de coleta (4), na qual o líquido volátil em sua forma condensada é armazenado. Da mesma maneira, o reator tem uma parte (1), na qual o trocador de calor (1.3) e o filtro (1.2) do mesmo são colocados, e uma parte de coleta (2), na qual solução da substância ativa no líquido volátil é armazenada. Por meio desta divisão, somente uma pequena porção da massa corrente tem que alterar sua temperatura nas operações de comutação, que, conseqüentemente, podem ser feitas significantemente mais rapidamente. Um grande ganho em eficiência de refrigeração pode ser obtido em uma instalação tendo duas unidades principais. Além disto, válvulas não são requeridas no lado de vácuo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2158 de 15/05/2012.
09/10/2012
RPI 2179
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
15/05/2012
RPI 2158
#1.3
10/04/2007
RPI 1892
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