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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA REVESTIR CONTINUAMENTE UM SUBSTRATO EM MOVIMENTO E PRODUTO METALÚRGICO CHATO OU LONGO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · BE2004000157

Dados do pedido

Número

PI0417349

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/11/2004

Publicação

13/03/2007

PCT

BE2004000157

Andamento no INPI

  1. Depósito02/11/04
  2. Publicação13/03/07
  3. Exame
  4. Deferimento05/05/15
  5. Concessão04/08/15
  6. Extinto17/12/19

Patente concedida em 04/08/2015 e depois extinta em 17/12/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Centre De Recherches Metallurgiques ASBL - Centrum Voor Research In De Metallurge VZW

BE

Inventores

S. C. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

BE

2003/0666 · 17/12/2003

Resumo técnico

"MÉTODO PARA REVESTIR CONTINUAMENTE UM SUBSTRATO EM MOVIMENTO, INSTALAÇÃO PARA O REVESTIMENTO DE UMA TIRA DE AÇO E PRODUTO METALÚRGICO CHATO OU LONGO". A invenção relaciona-se com um método para revestir continuamente um substrato em movimento tal como uma tira metálica de aço, o revestimento formado sendo uma película ultrafina de espessura variando entre 10 e 100 nm, depositada sobre o substrato; a partir de uma solução contendo nanopartículas de óxido, sob condições de pH controlado, o substrato estando a uma temperatura mais alta que 120 C, a duração total da deposição sendo menor que 5 segundos, e preferivelmente menor que 1 segundo. A invenção é caracterizada em que pelo menos um aditivo químico, chamado refinador, ser incorporado na citada solução, o citado refinador tendo, reciprocamente, um efeito antagonístico em relação à formação do citado revestimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2538 de 27-08-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/12/2019

RPI 2554

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

27/08/2019

RPI 2538

Concessão da patente

#16.1

04/08/2015

RPI 2326

Deferimento

#9.1

05/05/2015

RPI 2313

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/12/2014

RPI 2293

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/03/2007

RPI 1888

Monitoramento de patentes

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