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Dado oficial do INPI

CEPA MUTANTE DE E.COLI PRODUTORA DE L-TRIPTOFANO E MÉTODO DE PRODUÇÃO DE L-TRIPTOFANO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · KR2004003030

Dados do pedido

Número

PI0417288

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/11/2004

Publicação

13/03/2007

PCT

KR2004003030

Andamento no INPI

  1. Depósito23/11/04
  2. Publicação13/03/07
  3. Exame
  4. Deferimento29/03/16
  5. Concessão03/05/16
  6. Extinto21/01/26

Patente concedida em 03/05/2016 e depois extinta em 21/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CJ Cheiljedang Corp.

KR

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Inventores

B. K. (pessoa física)

KR

H. L. (pessoa física)

KR

S. L. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

Y. P. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

10-2003-0091398 · 15/12/2003

Resumo técnico

"CEPA MUTANTE DE E.COLI PRODUTORA DE L-TRIPTOFANO E MÉTODO DE PRODUÇÃO DE L-TRIPTOFANO". A presente invenção refere-se a uma cepa mutante de E.coli produtora de triptofano CJ285 (KCCM-10534) contendo genes mutantes simples ou múltiplos-relacionados com a biosíntese de triptofano e método de produção de triptofano utilizando os mesmos. Mais particularmente, são descritas as seqüências base de DNA e as seqüências de aminoácido aroF, aroG, trpR e tyrR originadas da cepa mutante de E.colí produtora de triptofano CJ285 (KCCM10534) e relacionadas com a biosíntese de triptofano, e a E.coli CJ285 contendo pelo menos um dos genes mutantes é cultivada diretamente num meio de fermentação contendo glicose, por meio do qual o L-triptofano pode ser acumulado no meio de cultura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2856 de 30-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/01/2026

RPI 2872

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

30/09/2025

RPI 2856

Concessão da patente

#16.1

03/05/2016

RPI 2365

Deferimento

#9.1

29/03/2016

RPI 2360

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/10/2015

RPI 2338

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/06/2015

RPI 2320

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C12N 1/21

09/06/2015

RPI 2318

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/09/2014

RPI 2280

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

01/04/2014

RPI 2256

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/03/2012

RPI 2150

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: CJ Corp.

18/05/2010

RPI 2054

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/03/2007

RPI 1888

Monitoramento de patentes

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