Republicação
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil face à impossibilidade de aceitação da entrada na fase nacional, por ter sido intempestiva. O prazo limite para entrada na fase nacional expirava em 05/09/2005(30 meses contados da data da prioridade reivindicada,no caso a mais antiga, KR 10-2003-0014036 de 06/03/2003), e a pretensa entrada na fase nacional só ocorreu em 09/06/2006.
27/02/2007
RPI 1886