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Dado oficial do INPI

Processo para ignição da combustão de combustível na câmara de combustão de um motor, dispositivo e motor associados

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004013421

Dados do pedido

Número

PI0417099

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/11/2004

Publicação

13/03/2007

PCT

EP2004013421

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/04
  2. Publicação13/03/07
  3. Exame
  4. Deferimento27/09/16
  5. Concessão01/11/16
  6. Extinto11/01/22

Patente concedida em 01/11/2016 e depois extinta em 11/01/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MWI Micro Wave Ignition Gmbh

DE

Inventores

I. T. (pessoa física)

RU

N. H. (pessoa física)

DE

V. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

103 56 916.2 · 01/12/2003

Resumo técnico

"PROCESSO PARA IGNIÇÃO DA COMBUSTÃO DE COMBUSTÍVEL NA CÂMARA DE COMBUSTÃO DE UM MOTOR, DISPOSITIVO E MOTOR ASSOCIADOS". A presente invenção refere-se a um processo que é usado para inflamar a combustão de combustível em uma câmara de combustão (5) de um motor (2) por introduzir radiação de microonda no interior da câmara de combustão (5), a dita radiação de microonda sendo produzida em uma fonte de microonda (7) no exterior da câmara de combustão (5). A radiação de microonda introduzida é absorvida pelo combustível distribuído na câmara de combustão (5). A alimentação de energia no combustível, decorrente da absorção, distribui a combustão em um grande volume na câmara de combustão (5), de preferência na inteira câmara de combustão (5) e de uma maneira homogênea, e é essencial e simultaneamente inflamada. A invenção refere-se também a um dispositivo de ignição associado (1) e a um motor associado (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2646 de 21-09-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/01/2022

RPI 2662

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

21/09/2021

RPI 2646

Concessão da patente

#16.1

01/11/2016

RPI 2391

Deferimento

#9.1

27/09/2016

RPI 2386

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/04/2016

RPI 2364

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/03/2007

RPI 1888

Monitoramento de patentes

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