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Dado oficial do INPI

Substrato transparente, processo de fabricação de um substrato transparente, vidraça de controle térmico e/ou de blindagem eletromagnética e/ou aquecedora e utilização de um substrato

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2004050614

Dados do pedido

Número

PI0416963

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/11/2004

Publicação

21/02/2007

PCT

FR2004050614

Andamento no INPI

  1. Depósito24/11/04
  2. Publicação21/02/07
  3. Exame
  4. Deferimento15/04/14
  5. Concessão24/06/14
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 24/06/2014 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

C. F. (pessoa física)

FR

N. N. (pessoa física)

FR

S. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0313966 · 28/11/2003

Resumo técnico

"SUBSTRATO TRANSPARENTE, PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE UM SUBSTRATO TRANSPARENTE, VIDRAÇA DE CONTROLE TÉRMICO E/OU DE BLINDAGEM ELETROMAGNÉTICA E/OU AQUECEDORA E UTILIZAÇÃO DE UM SUBSTRATO". A invenção tem por objeto um substrato transparente, notadamente em vidro, munido de um empilhamento de camadas finas que comporta uma pluralidade de camadas funcionais, caracterizado pelo fato de que o dito empilhamento de camadas finas comporta pelo menos três camadas funcionais à base de prata, e pelo fato de que o dito empilhamento apresenta uma resistência R~ ~ = 1,5 por quadrado e pelo fato de que o dito substrato pode sofrer pelo menos uma operação de transformação que implica um tratamento técnico a uma temperatura de pelo menos 500 C, a fim de permitir realizar com ajuda do substrato de modo alternativo ou cumulativo o controle técnico e/ou a blindagem eletromagnética e/ou a vidraça aquecedora.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2802 de 17-09-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

17/09/2024

RPI 2802

Concessão da patente

#16.1

24/06/2014

RPI 2268

Deferimento

#9.1

15/04/2014

RPI 2258

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/10/2013

RPI 2233

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/02/2007

RPI 1885

Monitoramento de patentes

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