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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE FERRAMENTA ELÉTRICA PORTÁTIL AUTÔNOMA MOTORIZADA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · FR2004002954

Dados do pedido

Número

PI0416741

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/11/2004

Publicação

16/01/2007

PCT

FR2004002954

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/04
  2. Publicação16/01/07
  3. Exame
  4. Indeferido08/12/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 08/12/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pellenc (Société Anonyme)

FR

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Inventores

R. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0313608 · 20/11/2003

Resumo técnico

"CONJUNTO DE FERRAMENTA ELÉTRICA PORTÁTIL AUTÔNOMA MOTORIZADA". Conjunto de ferramenta elétrica portátil autônoma motorizada tal como por exemplo tesouras, serras, ferramenta de colheita de frutas, cortadores de grama, roçadeiras, os podadores, as chaves de impacto, as britadeiras, compreendendo pelo menos três subconjuntos funcionais distintos, a saber um primeiro subconjunto que gera a ação mecânica da ferramenta por intermédio de um acionador elétrico, um segundo subconjunto que constitui a fonte de energia do conjunto e compreende essencialmente uma bateria eletroquímica recarregável, um terceiro subconjunto carregador apto a efetuar as recargas elétricas da bateria eletroquímica do segundo sub-conjunto, caracterizado pelo fato de que o primeiro subconjunto (2) está, por um lado, ligado, pelo menos durante a utilização da ferramenta, ao segundo subconjunto (3), por um cordão elétrico flexível (6) e, por outro lado, pelo fato de que a alimentação elétrica do acionador que o constitui pode ser interrompida automaticamente e/ou à vontade pelo operador, o segundo subconjunto (3) é portátil e provido, por um lado, de uma bateria lítio-íon e lítio polímero formada por associação de células em série, cada célula sendo composta por um elemento ou vários elementos associados em paralelo e, por outro lado, um ou mais módulos elétricos de controle e/ou de gestão da bateria, esses módulos estão situados à proximidade da dita bateria, o terceiro subconjunto carregador (4) consiste pelo menos em uma fonte de alimentação elétrica cuja tensão e a corrente são adaptadas à recarga da bateria lítio-íon e lítio polímero (5); esse terceiro subconjunto é ligado eletricamente por um cordão flexível desconectável (10) ao segundo subconjunto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

08/12/2020

RPI 2605

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 16ª anuidade.

01/12/2020

RPI 2604

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

28/07/2020

RPI 2586

Petição de recurso

#12.2

10/01/2017

RPI 2401

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI

06/09/2016

RPI 2383

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/03/2016

RPI 2359

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/01/2007

RPI 1880

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