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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
08/12/2020
RPI 2605
Dados do pedido
Número
PI0416741Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2004002954 Pedido indeferido em 08/12/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Pellenc (Société Anonyme)
FR
Inventores
R. P. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
0313608 · 20/11/2003
Resumo técnico
"CONJUNTO DE FERRAMENTA ELÉTRICA PORTÁTIL AUTÔNOMA MOTORIZADA". Conjunto de ferramenta elétrica portátil autônoma motorizada tal como por exemplo tesouras, serras, ferramenta de colheita de frutas, cortadores de grama, roçadeiras, os podadores, as chaves de impacto, as britadeiras, compreendendo pelo menos três subconjuntos funcionais distintos, a saber um primeiro subconjunto que gera a ação mecânica da ferramenta por intermédio de um acionador elétrico, um segundo subconjunto que constitui a fonte de energia do conjunto e compreende essencialmente uma bateria eletroquímica recarregável, um terceiro subconjunto carregador apto a efetuar as recargas elétricas da bateria eletroquímica do segundo sub-conjunto, caracterizado pelo fato de que o primeiro subconjunto (2) está, por um lado, ligado, pelo menos durante a utilização da ferramenta, ao segundo subconjunto (3), por um cordão elétrico flexível (6) e, por outro lado, pelo fato de que a alimentação elétrica do acionador que o constitui pode ser interrompida automaticamente e/ou à vontade pelo operador, o segundo subconjunto (3) é portátil e provido, por um lado, de uma bateria lítio-íon e lítio polímero formada por associação de células em série, cada célula sendo composta por um elemento ou vários elementos associados em paralelo e, por outro lado, um ou mais módulos elétricos de controle e/ou de gestão da bateria, esses módulos estão situados à proximidade da dita bateria, o terceiro subconjunto carregador (4) consiste pelo menos em uma fonte de alimentação elétrica cuja tensão e a corrente são adaptadas à recarga da bateria lítio-íon e lítio polímero (5); esse terceiro subconjunto é ligado eletricamente por um cordão flexível desconectável (10) ao segundo subconjunto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
08/12/2020
RPI 2605
#8.6
Referente à 16ª anuidade.
01/12/2020
RPI 2604
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
28/07/2020
RPI 2586
#12.2
10/01/2017
RPI 2401
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI
06/09/2016
RPI 2383
#7.1
22/03/2016
RPI 2359
#1.3
16/01/2007
RPI 1880
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