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Dado oficial do INPI

Bloco de seringa para um analisador de líquido, especialmente para testes de sangue

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2004002708

Dados do pedido

Número

PI0416618

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/10/2004

Publicação

16/01/2007

PCT

FR2004002708

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/04
  2. Publicação16/01/07
  3. Exame
  4. Deferimento07/03/17
  5. Concessão02/05/17
  6. Extinto03/12/24

Patente concedida em 02/05/2017 e depois extinta em 03/12/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C2 DIAGNOSTICS

FR

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Inventores

H. C. (pessoa física)

FR

S. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0313452 · 18/11/2003

Resumo técnico

"BLOCO DE SERINGA PARA UM ANALISADOR DE LÍQUIDO, ESPECIALMENTE PARA TESTES DE SANGUE". A invenção se refere a um bloco de seringa (1), compreendendo uma pluralidade de seringas (2) e um coletor (3), as seringas cada uma tendo um volume de sucção, e o coletor compreendendo válvulas eletromagnéticas. Os primeiros tubos ligam diretamente as válvulas eletromagnéticas aos volumes internos e os segundos tubos se estendem a partir das válvulas eletromagnéticas em direção aos recipientes para a amostra e/ou outros líquidos, pelo menos uma das seringas sendo uma bomba de ar (15, 16). O bloco de seringa pode ser usado como um suporte para vários componentes usados para a operação deste, e pode estar disposto em uma reprodutora de condição climática. Tal bloco de seringa é especialmente adaptado para ser usado em um analisador de líquido, a bomba de ar sendo usada especialmente para tomar uma amostra e/ou drenar e limpar recipientes diferentes contendo uma amostra.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2797 de 13-08-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/12/2024

RPI 2813

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

13/08/2024

RPI 2797

Concessão da patente

#16.1

02/05/2017

RPI 2417

Deferimento

#9.1

07/03/2017

RPI 2409

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/12/2016

RPI 2397

6.7

22/04/2015

RPI 2311

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: G01N 1/00

13/01/2015

RPI 2297

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/01/2015

RPI 2296

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/01/2007

RPI 1880

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