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Dado oficial do INPI

MÉTODOS DE SEPARAR FLUIDOS SUCESSIVAMENTE INTRODUZIDOS EM UM FURO DO POÇO SUBTERRÂNEO, E, SISTEMA DE TAMPÃO PARA SEPARAR FLUIDOS SUCESSIVAMENTE INTRODUZIDOS EM UMA PASSAGEM

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2004004732

Dados do pedido

Número

PI0416490

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/11/2004

Publicação

13/03/2007

PCT

GB2004004732

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/04
  2. Publicação13/03/07
  3. Exame
  4. Deferimento18/08/15
  5. Concessão27/10/15
  6. Extinto02/01/18

Patente concedida em 27/10/2015 e depois extinta em 02/01/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Halliburton Energy Services, Inc.

US

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Inventores

D. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/714118 · 14/11/2003

Resumo técnico

"MÉTODOS DE SEPARAR FLUIDOS INTRODUZIDOS SUCESSIVAMENTE EM UMA PASSAGEM E EM UM FURO DO POÇO SUBTERRÂNEO, DE CIMENTAR UMA COLUNA DE REVESTIMENTO EM UM FURO DO POÇO SUBTERRÂNEO E DE ATIVAR UM DISPOSITIVO EM UM FURO DO POÇO SUBTERRÂNEO, SISTEMA DE TAMPÃO E TAMPÃO PARA SEPARAR FLUIDOS SUCESSIVAMENTE INTRODUZIDOS EM UMA PASSAGEM E ADAPTADOR DE DEFLETOR". Um sistema de tampão para separar fluidos é sucessivamente introduzido em uma passagem compreendendo: um conjunto compreendendo uma pluralidade de tampões, onde pelo menos um tampão compreende um corpo externo (11) e um mandril interno destacável (13) acoplado ao corpo externo; e, onde a pluralidade de tampões (10, 20, 30) são liberavelmente acoplados um ao outro. Dispositivos frágeis, como pinos cisalháveis (51) podem é providos para manter o mandril interno no lugar. Um adaptador de defletor (40) pode ser instalado na coluna de revestimento, com um furo interno desenhado para encaixar de modo vedado pelo menos um dos tampões.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2436 de 12-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/01/2018

RPI 2452

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

12/09/2017

RPI 2436

Concessão da patente

#16.1

27/10/2015

RPI 2338

Deferimento

#9.1

18/08/2015

RPI 2328

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/04/2015

RPI 2309

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/03/2007

RPI 1888

Monitoramento de patentes

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