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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A (CO)POLIMERIZAÇÃO DE ETILENO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004013372

Dados do pedido

Número

PI0416440

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/11/2004

Publicação

27/02/2007

PCT

EP2004013372

Andamento no INPI

  1. Depósito24/11/04
  2. Publicação27/02/07
  3. Exame
  4. Deferimento16/09/14
  5. Concessão09/12/14
  6. Extinto10/01/23

Patente concedida em 09/12/2014 e depois extinta em 10/01/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BASELL POLYOLEFINE GMBH

DE

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Inventores

G. M. (pessoa física)

IT

G. M. (pessoa física)

IT

J. P. (pessoa física)

IT

M. C. (pessoa física)

IT

P. B. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

03104854.9 · 19/12/2003

US

60/532,128 · 22/12/2003

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A (CO)POLIMERIZAÇÃO DE ETILENO". O presente invento descreve um processo para preparar um polietileno de peso molecular amplo executado na presença de um sistema catalítico compreendendo (i) um componente catalítico sólido compreendendo Mg, Ti, halogênio e opcionalmente um composto doador de elétrons interno, e (ii) um cocatalisador alquil-Al, dito processo compreendendo pelo menos duas etapas de polimerização (a) e (b), em que: - numa primeira etapa (a) o etileno é polimerizado na presença de um regulador de pesos moleculares a fim de produzir um (co)polímero de etileno; e - numa etapa adicional (b), que é executada na presença de um composto doador de elétrons externo adicionado a esta etapa de polimerização como um reagente fresco, o etileno é copolimerizado com uma -olefina de fórmula CH~ 2~=CHR, em que R é um grupo hidrocarboneto C~ 1~-C~ 20~, para produzir um copolímero de etileno tendo um peso molecular maior que aquele do (co)polímero produzido na etapa (a).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2698 de 20-09-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2023

RPI 2714

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

20/09/2022

RPI 2698

Concessão da patente

#16.1

09/12/2014

RPI 2292

Deferimento

#9.1

16/09/2014

RPI 2280

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/05/2014

RPI 2262

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/02/2007

RPI 1886

Monitoramento de patentes

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