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Dado oficial do INPI

ARMA DE PUNHO ROTATIVO DE PERCUSSÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · PT2004000028

Dados do pedido

Número

PI0416439

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/11/2004

Publicação

27/02/2007

PCT

PT2004000028

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/04
  2. Publicação27/02/07
  3. Exame
  4. Deferimento06/12/16
  5. Concessão14/02/17
  6. Extinto12/02/19

Patente concedida em 14/02/2017 e depois extinta em 12/02/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. L. (pessoa física)

PT

Inventores

F. L. (pessoa física)

PT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

PT

103048 · 26/11/2003

Resumo técnico

"ARMA DE PUNHO ROTATIVO DE PERCUSSÃO". A presente invenção diz respeito a um sistema de defesa de pequeno calibre, caracterizado por um processo de utilização não convencional. Apresentando como características principais: a ausência de gatilho e martelo, substituídos por mecanismos de disparo na forma de um punho (B) em cujo interior é comandado o accionamento do sistema de percussão (C) por meio de rotação do mesmo em relação aos canos (E), obrigando o percutor a subir uma rampa comprimindo o sistema tensor, após o que é libertado e a detonação é efectuada, constituindo este apenas um exemplo do universo abrangido; a novidade do seu próprio design, concebido de maneira a dificultar e impossibilitar o accionamento por mãos de criança; ser montada longitudinalmente em canos múltiplos (E), possuindo o bloqueador de segurança rotativo (D) de aperto manual, contrariamente aos botões e patilhas das suas congêneres; possuir uma mira laser (F) progressiva em função da distância; e possuir uma pega desdobrável (G).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2494 de 23-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/02/2019

RPI 2510

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

23/10/2018

RPI 2494

Concessão da patente

#16.1

14/02/2017

RPI 2406

Deferimento

#9.1

06/12/2016

RPI 2396

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/02/2016

RPI 2354

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/02/2007

RPI 1886

Monitoramento de patentes

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