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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE PREPARAÇÃO DE UM REVESTIMENTO CURADO NO LOCAL REFORÇADO LONGITUDINALMENTE E REVESTIMENTO CURADO NO LOCAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2004036621

Dados do pedido

Número

PI0416286

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/11/2004

Publicação

23/01/2007

PCT

US2004036621

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/04
  2. Publicação23/01/07
  3. Exame
  4. Deferimento04/08/15
  5. Concessão29/09/15
  6. Extinto17/12/19

Patente concedida em 29/09/2015 e depois extinta em 17/12/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ina Acquisition Corp

US

Inventores

F. D. (pessoa física)

US

W. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/704.487 · 07/11/2003

Resumo técnico

"REVESTIMENTO CURADO NO LOCAL LONGITUDINALMENTE REFORÇADO". Um revestimento curado no local impregnado com resina reforçada longitudinalmente (21) com um tecido de reforço (33) para limitar elasticidade longitudinal é fornecido. Um comprimento contínuo de tubo impregnável de resina é fornecido em condição de camada plana e impregnado e um tecido (33) tendo maior força na direção da urdidura (fios longitudinais) do que na direção da trama (fio perpendicular ao comprimento) é localizado em uma parte da base do tubo que é então abastecido em um primeiro tubular onde um filme impermeável (31) é formado em um tubo vedado e continuamente revirado para fora sobre o membro tubular interno e tecido viajando em uma direção oposta tal que o invólucro revirado para fora envelopa o membro tubular. O tubo reforçado pode ter uma camada impermeável interna integral que é instalada em uma tubulação existente pelo método de puxar e inflar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2538 de 27-08-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/12/2019

RPI 2554

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

27/08/2019

RPI 2538

Concessão da patente

#16.1

29/09/2015

RPI 2334

Deferimento

#9.1

04/08/2015

RPI 2326

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/01/2015

RPI 2297

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/01/2007

RPI 1881

Monitoramento de patentes

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